Boa tarde:Eu nesta respondi que tem obrigação legal... declrarações legal. Pois o TOC está a informar em Dezembro que se quer demetir em fim de Dezembro. Não apresenta causa de maior para a sua demissão. Por isso teria de fazer antes de Setembro pelo artº 54º nº2
Na minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2
Citação de: AnaCardoso em Junho 03, 2012, 02:57:17 pmNa minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2concordo plenamente. a pergunta é bastante explicita: "face ao exposto" não há motivo justificado.
Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:46:46 amCitação de: AnaCardoso em Junho 03, 2012, 02:57:17 pmNa minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2concordo plenamente. a pergunta é bastante explicita: "face ao exposto" não há motivo justificado.Mas quem diz se é justificativo é a Ordem... Para nos pode não ser justificativo mas para a ordem expondo a nossa situação pode ser justificativo. POr exemplo eu fiz a inscrição depois da data, escrevi uma carta com as razoes, e eles inscreveram me... se disse se podia inscrever diziam q não pq passou o prazo, mas a ordem disse q podia... isto é so um exemplo, do pq da minha opção.
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTASArtigo 54.º1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — Os técnicos oficiais de contas não podem, semmotivo justificado e devidamente reconhecido pelaOrdem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, asdemonstrações financeiras e seus anexos, das entidadesa que prestem serviços, quando faltarem menos detrês meses para o fim do exercício a que as mesmas sereportem.
Pode, com motivo justificado... .., bem como as respectivas declarações fiscais ----- Art54º nº2 EOTOC