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Contabilidade e fiscalidade

Q 02

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Iniciado por MARLENE SOUSA, Junho 02, 2012, 06:05:26 PM

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MARLENE SOUSA

Coloquei que pode com motivo justificativo recusar-se ... Artigo 54º nº 2 EOTOC

claudia

Eu ... que tinha obrigação... ???
Cumprimentos!
Claudia Santos

Cláudia Gomes

- Tem a obrigação legal de encerrar as contas de 2011 da ÀS DO PEDAL entregar em 2012 as respetivas declarações legais?

Paula Ferreira


Respondi

Tem obrigação legal de encerrar as contas.....

claudia

Penso que têm obrigação pois era o TOC de 2011 e não deu os dias devidos para poder justificar perante a ordem... que acham ?n?
Cumprimentos!
Claudia Santos

RT

CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

Artigo 54.º

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Os técnicos oficiais de contas não podem, sem
motivo justificado e devidamente reconhecido pela
Ordem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, as
demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades
a que prestem serviços, quando faltarem menos de
três meses para o fim do exercício a que as mesmas se
reportem.

PSFernandes



Pode, com motivo justificado....., bem como as respectivas declarações fiscais ----- Art54º nº2 EOTOC

Carla Garcia

Respondi: Pode, como motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusarse a assinar as demonstrações financeiras e seu anxos referentes a 2011, bem como as respectivas declarações ficas.
Base: Artigo 54º, n.º 2 EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

CeliaCosta

2. Pode, com motivo justificado ...

TANI

Também respondi que pode com motivo justificativo e como o srº ia para fora do pais, penso que tinha motivo!!!

DianaQuinhentas

Citação de: Carla Garcia em Junho 02, 2012, 06:57:16 PM
Respondi: Pode, como motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusarse a assinar as demonstrações financeiras e seu anxos referentes a 2011, bem como as respectivas declarações ficas.
Base: Artigo 54º, n.º 2 EOTOC


Também coloquei esta colegas.

Diana Quinhentas

filipa_as

Não repondi, porque lembrei-me que num exame qualquer dizia que o toc como sendo trabalhor dependente, só era obrigado assinar quando lhe entregassem as contas faltando 8 dias para o fecho, mas na dúvida preferi não arriscar :(

claudiaduarte

NDA, porque face ao exposto achei que não seria um motivo válido.  ???

Bruna Salgado

Bom dia

Nesta repondi que pode, com motivo justificado.... mas respondi sem certezas, uma vez que se trata de um trabalhador dependente. Pois, neste caso não sei se é aplicado o art 54 nº2.   :-\

andreia_mendes2509

eu respondi que tem a obrigação legal ...