D)Com duvidas não consegui enquadrar o artigo53º ...
Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Citação de: Carla Garcia em Junho 02, 2012, 07:23:06 pmRespondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...Eu respondi NDAnteriores, mas também estava aqui a pensar na questão do logotipo.Por outro lado, também penso assim: a "rasteira" aqui, pode não estar na questão do logotipo... mas sim na forma como as hipóteses estão formuladas.Por exemplo, a hipótese A, da versão A, eles terminam dizendo "porque trata de publicidade". O facto de eles estarem a fazer publicidade, não é a razão que invalida o logotipo... o logotipo é que poderia invalidar a publicidade!...... ou pelo menos, assim o espero, para a minha resposta estar certa!!!