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Q 04

27 Respostas    14.702 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Junho 02, 2012, 06:18:29 PM

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Cláudia Gomes

Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do DR...., porque se trata de publicidade.

Concordam?

claudia

D)Com duvidas não consegui enquadrar o artigo53º ...
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

Citação de: claudia em Junho 02, 2012, 06:19:44 PM
D)Com duvidas não consegui enquadrar o artigo53º ...
*Nenhuma das anteriores
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

Não con consegui enquadrar no artigo 53º logo respondi nenhuma das anteriores com duvidas...
Cumprimentos!
Claudia Santos

MARLENE SOUSA

NDA porque nao acho que seja publicidade de acordo com artigo 53 :-\

Paula Ferreira


Respondi

Não pode ostentar... porque se trata de publicidade .

Marasusana

Eu respondi nenhuma das anteriores.
Penso que não é a que diz que não pode ostentar a firma e o logotipo por se tratar de publicidade, porque a publicidade não é proibida desde que se limite ao nome e denominação social e qualificação, pelo menos foi o que eu percebi do artigo 53º EOTOC.
Mara Conceição

PSFernandes

Nenhuma das anteriores - art 53º  -

se for só a designação e logótipo, não é publicidade segundo o art 53º, na minha opinião e no que retirei ao ler o artigo.

CeliaCosta

4. Nenhuma das anteriores

Pela interpretação que fiz do art., "através da publicidade, os TOC devem limitar-se a utilizar o seu nome...", o que é respeitado.

Carla Garcia

Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.
Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Cumprimentos,
CGarcia

J-Cor

Citação de: Carla Garcia em Junho 02, 2012, 07:23:06 PM
Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.
Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Eu respondi NDAnteriores, mas também estava aqui a pensar na questão do logotipo.

Por outro lado, também penso assim: a "rasteira" aqui, pode não estar na questão do logotipo... mas sim na forma como as hipóteses estão formuladas.

Por exemplo, a hipótese A, da versão A, eles terminam dizendo "porque trata de publicidade". O facto de eles estarem a fazer publicidade, não é a razão que invalida o logotipo... o logotipo é que poderia invalidar a publicidade!


...... ou pelo menos, assim o espero, para a minha resposta estar certa!!! :D

DianaQuinhentas

 
Nesta respondi que não podia ostentar a firma e o logotipo... :S



Alguém esclarece... :(


Diana Quinhentas

Diana Rodrigues

Citação de: J-Cor em Junho 02, 2012, 07:39:40 PM
Citação de: Carla Garcia em Junho 02, 2012, 07:23:06 PM
Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.
Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Eu respondi NDAnteriores, mas também estava aqui a pensar na questão do logotipo.

Por outro lado, também penso assim: a "rasteira" aqui, pode não estar na questão do logotipo... mas sim na forma como as hipóteses estão formuladas.

Por exemplo, a hipótese A, da versão A, eles terminam dizendo "porque trata de publicidade". O facto de eles estarem a fazer publicidade, não é a razão que invalida o logotipo... o logotipo é que poderia invalidar a publicidade!


...... ou pelo menos, assim o espero, para a minha resposta estar certa!!! :D


Pensei da mesma forma.

filipa_as

eu respondi pode...já que a empresa nada vai pagar..:( porque pensei que a firma e logo só se enquadrava no artigo

Bruna Salgado

Ola

Eu nesta respondi que não pode, mas outra sem certezas... Segundo o artigo 53 os tecnicos devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação. Pensei, que o logotipo estava ali a mais, daí a minha resposta.   :-\

Bruna