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Q 04

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Offline Cláudia Gomes

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Q 04
« em: Junho 02, 2012, 06:18:29 pm »
Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do DR...., porque se trata de publicidade.

Concordam?

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Offline claudia

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Re: Q 04
« Responder #1 em: Junho 02, 2012, 06:19:44 pm »
D)Com duvidas não consegui enquadrar o artigo53º ...
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline claudia

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Re: Q 04
« Responder #2 em: Junho 02, 2012, 06:20:18 pm »
D)Com duvidas não consegui enquadrar o artigo53º ...
*Nenhuma das anteriores
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline claudia

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Re: Q 04
« Responder #3 em: Junho 02, 2012, 06:22:34 pm »
Não con consegui enquadrar no artigo 53º logo respondi nenhuma das anteriores com duvidas...
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 04
« Responder #4 em: Junho 02, 2012, 06:28:37 pm »
NDA porque nao acho que seja publicidade de acordo com artigo 53 :-\

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Offline Paula Ferreira

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Re: Q 04
« Responder #5 em: Junho 02, 2012, 06:32:53 pm »

Respondi

Não pode ostentar... porque se trata de publicidade .

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Offline Marasusana

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Re: Q 04
« Responder #6 em: Junho 02, 2012, 06:53:58 pm »
Eu respondi nenhuma das anteriores.
Penso que não é a que diz que não pode ostentar a firma e o logotipo por se tratar de publicidade, porque a publicidade não é proibida desde que se limite ao nome e denominação social e qualificação, pelo menos foi o que eu percebi do artigo 53º EOTOC.
Mara Conceição

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Offline PSFernandes

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Re: Q 04
« Responder #7 em: Junho 02, 2012, 06:56:27 pm »
Nenhuma das anteriores - art 53º  -

se for só a designação e logótipo, não é publicidade segundo o art 53º, na minha opinião e no que retirei ao ler o artigo.

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Offline CeliaCosta

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Re: Q 04
« Responder #8 em: Junho 02, 2012, 07:13:09 pm »
4. Nenhuma das anteriores

Pela interpretação que fiz do art., "através da publicidade, os TOC devem limitar-se a utilizar o seu nome...", o que é respeitado.

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 04
« Responder #9 em: Junho 02, 2012, 07:23:06 pm »
Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.
Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline J-Cor

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Re: Q 04
« Responder #10 em: Junho 02, 2012, 07:39:40 pm »
Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.
Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Eu respondi NDAnteriores, mas também estava aqui a pensar na questão do logotipo.

Por outro lado, também penso assim: a "rasteira" aqui, pode não estar na questão do logotipo... mas sim na forma como as hipóteses estão formuladas.

Por exemplo, a hipótese A, da versão A, eles terminam dizendo "porque trata de publicidade". O facto de eles estarem a fazer publicidade, não é a razão que invalida o logotipo... o logotipo é que poderia invalidar a publicidade!


...... ou pelo menos, assim o espero, para a minha resposta estar certa!!! :D

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Q 04
« Responder #11 em: Junho 02, 2012, 07:41:07 pm »
 
Nesta respondi que não podia ostentar a firma e o logotipo... :S



Alguém esclarece... :(


Diana Quinhentas

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Offline Diana Rodrigues

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Re: Q 04
« Responder #12 em: Junho 02, 2012, 07:52:58 pm »
Respondi: Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do Dr. Carlos Cardoso, porque se trata de publicidade.
Base: Artigo 53º, n.º 1 EOTOC, "(...)devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação", para além disto é considerado publicidade, no meu ponto de vista...
Eu respondi NDAnteriores, mas também estava aqui a pensar na questão do logotipo.

Por outro lado, também penso assim: a "rasteira" aqui, pode não estar na questão do logotipo... mas sim na forma como as hipóteses estão formuladas.

Por exemplo, a hipótese A, da versão A, eles terminam dizendo "porque trata de publicidade". O facto de eles estarem a fazer publicidade, não é a razão que invalida o logotipo... o logotipo é que poderia invalidar a publicidade!


...... ou pelo menos, assim o espero, para a minha resposta estar certa!!! :D


Pensei da mesma forma.

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Offline filipa_as

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Re: Q 04
« Responder #13 em: Junho 02, 2012, 08:22:40 pm »
eu respondi pode...já que a empresa nada vai pagar..:( porque pensei que a firma e logo só se enquadrava no artigo

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Offline Bruna Salgado

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Re: Q 04
« Responder #14 em: Junho 03, 2012, 09:50:21 am »
Ola

Eu nesta respondi que não pode, mas outra sem certezas... Segundo o artigo 53 os tecnicos devem limitar-se a utilizar o seu nome ou denominação social e a sua qualificação. Pensei, que o logotipo estava ali a mais, daí a minha resposta.   :-\

Bruna

 

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