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Q 09

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Offline Cláudia Gomes

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Q 09
« em: Junho 02, 2012, 06:24:39 pm »
Nenhuma das anteriores.

Com dúvidas.

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Offline claudia

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Re: Q 09
« Responder #1 em: Junho 02, 2012, 06:27:30 pm »
tambem foi a minha resposta mas ao que parece era a dos 21,5%, caso não seja acionada...... . que acham?
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 09
« Responder #2 em: Junho 02, 2012, 06:34:23 pm »
respondi esta sujeita a retencao, calculada com base nas tabelas de IRS ... ARTIGO 18º + ARTIGO 71 Nº8 IRS
mas sem certezas

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Offline PSFernandes

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Re: Q 09
« Responder #3 em: Junho 02, 2012, 07:12:57 pm »
Está sujeita a Retenção na fonte, calculada c base .....Artº 15 e 16º CIRS

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Offline Marasusana

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Re: Q 09
« Responder #4 em: Junho 02, 2012, 07:17:19 pm »
Eu respondi nenhuma das anteriores, mas sem certezas.
Marlene Sousa eu penso que o artigo 71º n.º 8 não se aplica pois diz repeito a residentes noutro Estado Membro da União Europeia ou do espaço económico Europeu.
Mara Conceição

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Offline Paula Ferreira

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Re: Q 09
« Responder #5 em: Junho 02, 2012, 07:25:53 pm »

Respondi

Está sujeita a retanção na fonte  a título definitivo....

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Offline TANI

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Re: Q 09
« Responder #6 em: Junho 02, 2012, 07:27:01 pm »
Eu respondi sujeito á tx de 21,5% com base no artº 71 nº 4 a) ...

:(

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Offline CeliaCosta

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Re: Q 09
« Responder #7 em: Junho 02, 2012, 07:27:25 pm »
Arrisquei na Retenção 21,5%

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 09
« Responder #8 em: Junho 02, 2012, 07:42:36 pm »
Respondi: Está sujeita a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5%, caso não seja accionada a Convenção entre a Republica Portuguesa e os Estados Unidos da América apara Evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Base: Artigo 71º, n.º 4, a) do IRS
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline filipa_as

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Re: Q 09
« Responder #9 em: Junho 02, 2012, 08:34:34 pm »


Respondi: Está sujeita a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5%, caso não seja accionada a Convenção entre a Republica Portuguesa e os Estados Unidos da América apara Evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.






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Offline lu14is

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Re: Q 09
« Responder #10 em: Junho 03, 2012, 02:26:47 am »
Eu respondi D) o art 71 nº4 a) diz a 21.5% a Não Residentes, em que artigo nos diz "Caso não seja....."?
obrigado
cmpts

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Offline Bruna Salgado

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Re: Q 09
« Responder #11 em: Junho 03, 2012, 10:02:39 am »
Olá

Respondi NDA, mas penso que deve estar sujeito a r.f 21,5% :(

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 09
« Responder #12 em: Junho 03, 2012, 12:06:48 pm »
Respondi: Está sujeita a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5%, caso não seja accionada a Convenção entre a Republica Portuguesa e os Estados Unidos da América apara Evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

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Offline anasarg

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Re: Q 09
« Responder #13 em: Junho 03, 2012, 02:40:11 pm »
Boa tarde:

Eu não respondi a esta pergunta.

A meu entender o artº71 nº4 a) diz que está sujeita a 21,5%, mas eu não conheço a convenção aqui referida.

Sabem dizer onde se encontra a mesma.?
Ana Rodrigues

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Offline Cláudia Gomes

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Re: Q 09
« Responder #14 em: Junho 03, 2012, 03:49:05 pm »
No caso de dupla tributação artigo 81, refere-se a residentes em território português?

Concordam?

 

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