Mas já iniciou a actividade?
Em que regime de isenção é que ficou?
Deve preencher o recibo em função do regime de isenção que consta do seu cadastro.
Em principio, dada a actividade desenvolvida estará isento ao abrigo do artigo 9º, mas é melhor confirmar.
Quanto à retenção na fonte, está dispensado caso não atinja os 10.000€ anuais (ao abrigo do art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1).
No caso de querer fazer retenção, deve preencher o recibo conforme menciona em baixo (taxa de 21.5% artigo 101º).
Espero ter ajudado
Boa tarde, para quem dá explicações e iniciou actividade este ano de 2012 e pressuponho que não atinja os 10000€ anuais como devo preencher os campos?
Regime Iva: Isento art 9º (tenho estado a seleccionar este) ou o artigo 53º 
Base Incidência: ?? (Tenho preenchido Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1)
Se pretender pagar IRS para depois no final do ano nao pagar tanto pelo que percebi devo preencher
Base Incidência:Sobre 100% e em
Retenção na fonte de IRS : taxa de 21.5% artigo 101º
correcto?
Obrigado
Pedro