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Recibos Verdes

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Iniciado por xias, Junho 04, 2012, 06:44:59 PM

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xias

Boa tarde, para quem dá explicações e iniciou actividade este ano de 2012  e pressuponho que não atinja os 10000€ anuais como devo preencher os campos?

Regime Iva: Isento art 9º (tenho estado  a seleccionar este) ou o artigo 53º  ???
Base Incidência: ?? (Tenho preenchido Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1)

Se pretender pagar IRS para depois no final do ano nao pagar tanto pelo que percebi devo preencher
Base Incidência:Sobre 100% e em
Retenção na fonte de IRS : taxa de 21.5% artigo 101º

correcto?


Obrigado
Pedro

AndreiaM

Mas já iniciou a actividade?
Em que regime de isenção é que ficou?
Deve preencher o recibo em função do regime de isenção que consta do seu cadastro.
Em principio, dada a actividade desenvolvida estará isento ao abrigo do artigo 9º, mas é melhor confirmar.

Quanto à retenção na fonte, está dispensado caso não atinja os 10.000€ anuais (ao abrigo do art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1).
No caso de querer fazer retenção, deve preencher o recibo conforme menciona em baixo (taxa de 21.5% artigo 101º).

Espero ter ajudado


Citação de: xias em Junho 04, 2012, 06:44:59 PM
Boa tarde, para quem dá explicações e iniciou actividade este ano de 2012  e pressuponho que não atinja os 10000€ anuais como devo preencher os campos?

Regime Iva: Isento art 9º (tenho estado  a seleccionar este) ou o artigo 53º  ???
Base Incidência: ?? (Tenho preenchido Sem retenção - art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1)

Se pretender pagar IRS para depois no final do ano nao pagar tanto pelo que percebi devo preencher
Base Incidência:Sobre 100% e em
Retenção na fonte de IRS : taxa de 21.5% artigo 101º

correcto?


Obrigado
Pedro

xias

Mas já iniciou a actividade? Sim
Em que regime de isenção é que ficou?ISENÇÃO ARTº 53  Vi agora pela sua chamada de atenção :)


Sendo assim devo seleccionar o artigo53º correcto?

Nos recibos de Janeiro até Abril seleccionei o artigo 9º terei alguns problemas com isso?

Obrigado pela ajuda
Pedro

AndreiaM

Sendo assim, é melhor preencher os recibos com o artigo 53º.
Não tenho conhecimento que tenha havido alguma penalização por parte da AT, por recibos verdes mal emitidos. Mas, a partir de agora preencha com artigo 53º, que é o que consta do seu cadastro.



Citação de: xias em Junho 05, 2012, 01:33:12 AM
Mas já iniciou a actividade? Sim
Em que regime de isenção é que ficou?ISENÇÃO ARTº 53  Vi agora pela sua chamada de atenção :)


Sendo assim devo seleccionar o artigo53º correcto?

Nos recibos de Janeiro até Abril seleccionei o artigo 9º terei alguns problemas com isso?

Obrigado pela ajuda
Pedro

xias

Muito obrigado pela ajuda

Pedro