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IRS trab. de pago a mais, como corrigir?

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Offline leandro76

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IRS trab. de pago a mais, como corrigir?
« em: Junho 21, 2012, 04:02:10 pm »
Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.

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Offline anabela1972

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Re: IRS trab. de pago a mais, como corrigir?
« Responder #1 em: Junho 21, 2012, 05:06:27 pm »
ola colega,

pode enviar um mail, onde identifica o sujeito passivo, nº guia o valor, a solicita que seja efectuada a restituicao do valor pago a mais ou entao enviar uma carta para reparticao de financas a solicitar a restituicao do valoe pago em excesso, convem enviar extracto da conta corrente em anexo.

mas se liagar para a reparticao de financas dizem o preocedimento, e depois é so aguardar o ch/trf.

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Offline AndreiaM

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Re: IRS trab. de pago a mais, como corrigir?
« Responder #2 em: Junho 21, 2012, 05:45:50 pm »

O valor que entregou a mais este mês, na próxima guia de retenções entregue a menos.
Como é tudo no mesmo ano não há problema.

Espero ter ajudado


Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.

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Offline Isaura Sobral

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Re: IRS trab. de pago a mais, como corrigir?
« Responder #3 em: Junho 22, 2012, 10:16:30 am »
Eu uso o mesmo procedimento que a colega mangovsky.

IS

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Offline rmor002

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Re: IRS trab. de pago a mais, como corrigir?
« Responder #4 em: Junho 23, 2012, 10:58:20 pm »
Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.


Boa noite,

O primeiro passo a verificar é:

A guia foi submetida por 161,00 e paga por 161,00, mas eram devidas retenções de 116,00?
Se sim, nos termos do nº 4 do artº 98º do CIRS a compensação pode ser efectuada até ao final do ano de 2012.
Se eventualmente não fosse possivel efectuar a compensação, a reclamação graciosa, só poderia ser efectuada a partir de Janeiro de 2013, nos termos da alínea d) do nº4 do artº 140 do CIRS e dos artigos 68º e seguintes do CPPT.
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamção graciosa, remetendo os extractos da conta 24 para o Serviço de Finanças, devendo ainda estar submetida a declaração Mod. 10.

Se a guia foi submetida por 116,00 e ram devidos 116,00 e pagos por 161,00, pode ser pedida a restituição do excesso no prazo geral da reclamação dos 120 dias, por duplicação de colecta (artigo 205º do CPPT).
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamação graciosa, remetendo os extractos da conta 24 em causa e folha de processamento de salários do mês em causa, certificados pelo TOC para o Serviço de Finanças.

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Offline Patrícia Valente

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Re: IRS trab. de pago a mais, como corrigir?
« Responder #5 em: Junho 25, 2012, 10:07:49 am »
Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.


Boa noite,

O primeiro passo a verificar é:

A guia foi submetida por 161,00 e paga por 161,00, mas eram devidas retenções de 116,00?
Se sim, nos termos do nº 4 do artº 98º do CIRS a compensação pode ser efectuada até ao final do ano de 2012.
Se eventualmente não fosse possivel efectuar a compensação, a reclamação graciosa, só poderia ser efectuada a partir de Janeiro de 2013, nos termos da alínea d) do nº4 do artº 140 do CIRS e dos artigos 68º e seguintes do CPPT.
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamção graciosa, remetendo os extractos da conta 24 para o Serviço de Finanças, devendo ainda estar submetida a declaração Mod. 10.

Se a guia foi submetida por 116,00 e ram devidos 116,00 e pagos por 161,00, pode ser pedida a restituição do excesso no prazo geral da reclamação dos 120 dias, por duplicação de colecta (artigo 205º do CPPT).
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamação graciosa, remetendo os extractos da conta 24 em causa e folha de processamento de salários do mês em causa, certificados pelo TOC para o Serviço de Finanças.


Cara colega,

O melhor a fazer é a retificação no mês seguinte.
Falo por experiência.

Em Fevereiro emiti uma declaração de retenções na fonte, efetuando o seu correto pagamento.
No entanto, houve uma alteração num recibo de vencimento, logo necessidade de alteração da declaração enviada.

Procedi conforme o colega mencionou. Anulação da primeira, emissão de nova e reclamação graciosa.
O processo foi moroso, a ponto de nos instaurarem um processo de execução fiscal por falta de pagamento do que estava pago...

Enfim, nas finanças, tal como na segurança social, o valor emitido e pago a menos ou a mais, retifique no mês seguinte.

PV
PV

 

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