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IRS trab. de pago a mais, como corrigir?

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Iniciado por leandro76, Junho 21, 2012, 04:02:10 PM

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leandro76

Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.

anabela1972

ola colega,

pode enviar um mail, onde identifica o sujeito passivo, nº guia o valor, a solicita que seja efectuada a restituicao do valor pago a mais ou entao enviar uma carta para reparticao de financas a solicitar a restituicao do valoe pago em excesso, convem enviar extracto da conta corrente em anexo.

mas se liagar para a reparticao de financas dizem o preocedimento, e depois é so aguardar o ch/trf.

AndreiaM


O valor que entregou a mais este mês, na próxima guia de retenções entregue a menos.
Como é tudo no mesmo ano não há problema.

Espero ter ajudado


Citação de: leandro76 em Junho 21, 2012, 04:02:10 PM
Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.

Isaura Sobral

Eu uso o mesmo procedimento que a colega mangovsky.

IS

rmor002

Citação de: leandro76 em Junho 21, 2012, 04:02:10 PM
Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.


Boa noite,

O primeiro passo a verificar é:

A guia foi submetida por 161,00 e paga por 161,00, mas eram devidas retenções de 116,00?
Se sim, nos termos do nº 4 do artº 98º do CIRS a compensação pode ser efectuada até ao final do ano de 2012.
Se eventualmente não fosse possivel efectuar a compensação, a reclamação graciosa, só poderia ser efectuada a partir de Janeiro de 2013, nos termos da alínea d) do nº4 do artº 140 do CIRS e dos artigos 68º e seguintes do CPPT.
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamção graciosa, remetendo os extractos da conta 24 para o Serviço de Finanças, devendo ainda estar submetida a declaração Mod. 10.

Se a guia foi submetida por 116,00 e ram devidos 116,00 e pagos por 161,00, pode ser pedida a restituição do excesso no prazo geral da reclamação dos 120 dias, por duplicação de colecta (artigo 205º do CPPT).
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamação graciosa, remetendo os extractos da conta 24 em causa e folha de processamento de salários do mês em causa, certificados pelo TOC para o Serviço de Finanças.

Patrícia Valente

Citação de: rmor002 em Junho 23, 2012, 10:58:20 PM
Citação de: leandro76 em Junho 21, 2012, 04:02:10 PM
Boa tarde,

No caso em questão, foi pago IRS trab. dependente do mês de maio 161,00 euros, quando devia ter sido pago 116,00 euros.

Pedia por favor a vossa ajuda, na forma correta de retificar isso, é preciso ir às finanças? ou pode ser resolvido nas finanças? onde? e como?

Obrigada.


Boa noite,

O primeiro passo a verificar é:

A guia foi submetida por 161,00 e paga por 161,00, mas eram devidas retenções de 116,00?
Se sim, nos termos do nº 4 do artº 98º do CIRS a compensação pode ser efectuada até ao final do ano de 2012.
Se eventualmente não fosse possivel efectuar a compensação, a reclamação graciosa, só poderia ser efectuada a partir de Janeiro de 2013, nos termos da alínea d) do nº4 do artº 140 do CIRS e dos artigos 68º e seguintes do CPPT.
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamção graciosa, remetendo os extractos da conta 24 para o Serviço de Finanças, devendo ainda estar submetida a declaração Mod. 10.

Se a guia foi submetida por 116,00 e ram devidos 116,00 e pagos por 161,00, pode ser pedida a restituição do excesso no prazo geral da reclamação dos 120 dias, por duplicação de colecta (artigo 205º do CPPT).
Para o efeito, no Portal das Finanças pode ser apresentada a reclamação graciosa, remetendo os extractos da conta 24 em causa e folha de processamento de salários do mês em causa, certificados pelo TOC para o Serviço de Finanças.


Cara colega,

O melhor a fazer é a retificação no mês seguinte.
Falo por experiência.

Em Fevereiro emiti uma declaração de retenções na fonte, efetuando o seu correto pagamento.
No entanto, houve uma alteração num recibo de vencimento, logo necessidade de alteração da declaração enviada.

Procedi conforme o colega mencionou. Anulação da primeira, emissão de nova e reclamação graciosa.
O processo foi moroso, a ponto de nos instaurarem um processo de execução fiscal por falta de pagamento do que estava pago...

Enfim, nas finanças, tal como na segurança social, o valor emitido e pago a menos ou a mais, retifique no mês seguinte.

PV
PV