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Novas regras faturação - pequenos retalhistas

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Offline j0rge

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Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #15 em: Janeiro 02, 2013, 10:54:40 am »
O registo não será duplicado visto que só tem valor fiscal a fatura emitida pelo valor global....que vai ser comunicada a AT. 

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Offline Carlos_sousa

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Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #16 em: Janeiro 02, 2013, 08:51:41 pm »
O registo não será duplicado visto que só tem valor fiscal a fatura emitida pelo valor global....que vai ser comunicada a AT.

Jorge, estás a fazer confusão entre REGISTO e EMISSÃO DE FACTURAS.

o peq retalhista como outro qualquer sujeito passivo, excepto esteja isento (não atinja os 10.000€ anuais), tem que emitir uma factura por cada transacção efectuada, podendo ser simplificada ou não, sendo que deve registar diariamente a SOMA das facturas simplificadas (sem NIF, ou seja, com sujeitos não passivos) em livro próprio, ou em folhas de caixa e separadamente registar as que contenham NIF.

Para comunicação a AT, segundo o que saiu num oficio partilhado aqui no forum por um colega, e pelo que li no JN, os peq Retalhistas com emissão manual de facturas (que não disponham de sistema informático) deverão enviar sempre a 1ª factura simplificada sem NIF do mês, e a ultima, e enviar o total das facturas emitidas, e separadamente, enviar factura a factura todas as que contenham NIF.

Jorge, toda a fartura tem valor fiscal, desde que esteja de acordo com o art que estipula quais os campos deve conter a factura, e que seja emitida por uma tipografia com licença para tal, ou então por um programa informático legal.

Ainda não andei a ver, mas penso que és obrigado a guardar os duplicados das facturas por 10 anos, antigamente era, mas ainda não vi se foi alterado também.

Numa inspecção da AT, como justificas que tenhas uma factura simplificada com um valor tão elevado?
e se for uma actividade que mexa com algum valor, os 1.000€ podem ser ultrapassados num dia, e vais passar uma factura simplificada?

Como vês não tem lógica.

Cump.
 


 

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Offline Carlos_sousa

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Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #17 em: Janeiro 02, 2013, 09:05:41 pm »
Jorge, bom dia
Mas a partir de hoje não pode emitir talão mas sim factura simplificada, logo no final do dia existe sempre a possibilidade de tirar o Z (resumo do dia) mas se eventualmente emitir uma factura unica com esse total estará a duplicar a facturação.
A unica solução que vejo é enviar para a AT factura a factura.

Cumps
Artur Silva

Artur, peço desc só responder agora, mas tenho andado em correria a tentar arranjar uma tipografia para fazer livros de facturas, ou máquinas, mas está dificel...

lol

Artur, lê a informação aqui partilhada... http://contabilistas.info/index.php?topic=9262.0

peq retalhista tem que enviar a comunicação das facturas emitidas, as simplificadas sem nif, a primeira e a ultima de cada serie, e o valor total, as que contenham nif, enviar uma a uma, conforme o descrito, preenchendo o modelo disponibilizad o.

sim, vou elaborar um ficheiro em excel, para ter maior controlo e simplificar depois o preenchimento do modelo.

depois se quiseres partilho, pois ainda vou fazer algumas alterações com o que saiu.

Atentamente

Carlos Sousa

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Offline Artur Silva

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Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #18 em: Janeiro 02, 2013, 11:38:46 pm »
Boa noite Carlos
Obrigado. Partilha o ficheiro se for possivel.

Mais uma vez obrigado.

Cumps
Artur Silva

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Offline j0rge

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #19 em: Janeiro 03, 2013, 10:33:16 am »
Antes de mais obrigado pelo esclarecimento . A minha interpretação do art 46 não foi correcta. Tinha consultado o manual dado na formação da OTOC que faz um resumo do art 46, que dá entender o que escrevi, e a solução que apresentava até era mais pratica para resolver os problemas dos feirantes que sendo assim não sei que solução apresentar.  A lei parece-e impraticável é letra morta ....

Cumprimentos

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Offline Carlos_sousa

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #20 em: Janeiro 03, 2013, 08:20:58 pm »
Antes de mais obrigado pelo esclarecimento . A minha interpretação do art 46 não foi correcta. Tinha consultado o manual dado na formação da OTOC que faz um resumo do art 46, que dá entender o que escrevi, e a solução que apresentava até era mais pratica para resolver os problemas dos feirantes que sendo assim não sei que solução apresentar.  A lei parece-e impraticável é letra morta ....
Cumprimentos

Jorge, eu sou em part-time feirante, e por isso, que estou mais dentro desta parte da legislação.

Eu mandei fazer livro de facturas simplificadas, e em cada venda terei que emitir uma...
Chegando ao fim do dia, quando regressar a casa, terei que as registar em livro, e depois passo-as para o ficheiro que vou criar em excel, para somar depois as sem NIF, e separar as com NIF, para chegar ao fim do mês e enviar a AT.

é assim, enquanto não apertarem na fiscalização, vai-se andando, mas também sei que quando entrarem numa feira a fiscalizar, se entrarem de mansinho e sem serem identificados, que 100% dos feirantes vão "comer".

o mais engraçado, é como vão fiscalizar os ciganos, os marroquinos, os ditos "vendedores ambulantes" clandestinos, por exemplo, se a grande parte vive de RSI, não está colectado, e não tem documentos da mercadoria... ???

Como sempre disse, andam uns a pagar para os outros.

Mas como disse, se existe bancas com anuncio que têm pagamento por Multibanco, agora que arranjem também uma mesa para fazerem de "caixa" com equipamento informático, Internet, etc...

quando se inova onde não se deve, dá-se asas para quem não se deve.

Desculpem o desabafo, mas com estas alterações, e com a entrada das fiscalizações a doer, vão acabar com as feiras e com grande parte do comercio tradicional, com muita pena minha, pois vejo que muitas pessoas recorrem as feiras, não é por habito, mas sim mesmo por necessidade monetária, e quem vai sentir muito isso, vão ser nossos reformados.

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Offline j0rge

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #21 em: Janeiro 04, 2013, 06:00:59 pm »
Carlos_sousa o que diz tem razão, os inspectores com os ciganos não se metem, senão levam chumbo. O certo é que se não os deixar-mos trabalhar começam a bater-nos a porta, portanto venha o diabo e escolha.

Concordo que a melhor solução é o livro de faturas, mas tem um problema existem feirantes que não sabem escrever.... e nestes casos que fazer?

Voce diz que vai chegar a casa e fazer o resumo das faturas simplificadas mas isso não é obrigatório certo?  Pelo que diz no Art 46 é "Podem".
 


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Offline kushinadaime

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #22 em: Janeiro 04, 2013, 07:17:42 pm »
Os isentos pelos 10.000 euros tem que passar à mesma uma factura ou factura-recibo-verdes por transacção, não por causa do código do  IVa, mas sim pelo do IRS (artigo 115).

E quem vos ouve falar dos ciganos, até fica com a impressão que que alguma vez houve alguma injustiça, pelo menos um branco que foi agarrado pela inspecção por causa das facturas, e que os ciganos não, que tem tratamento diferente.

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Offline Carlos_sousa

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #23 em: Janeiro 04, 2013, 08:55:31 pm »
Carlos_sousa o que diz tem razão, os inspectores com os ciganos não se metem, senão levam chumbo. O certo é que se não os deixar-mos trabalhar começam a bater-nos a porta, portanto venha o diabo e escolha.
Concordo que a melhor solução é o livro de faturas, mas tem um problema existem feirantes que não sabem escrever.... e nestes casos que fazer?
Voce diz que vai chegar a casa e fazer o resumo das faturas simplificadas mas isso não é obrigatório certo?  Pelo que diz no Art 46 é "Podem".

Artigo 46.º
Registo das operações em caso de emissão de faturas simplificadas
1 - Os sujeitos passivos que emitam faturas nos termos do artigo 40.º (facturas simplificadas) e não utilizem sistemas informáticos integrados de faturação e contabilidade podem efetuar o registo das operações, realizadas diariamente com não sujeitos passivos, pelo montante global das contraprestaçõ es recebidas pelas transmissões de bens e prestações de serviços tributáveis, imposto incluído, assim como pelo montante das contraprestaçõ es relativas às operações não tributáveis ou isentas.
2 - O registo referido no número anterior deve ser efetuado, o mais tardar, no 1.º dia útil seguinte ao da realização das  operações, com base  em duplicados das faturas emitidas, em extratos diários produzidos pelos equipamentos eletrónicos relativos a todas as operações realizadas ou em folhas de caixa, que podem substituir o mesmo registo desde que contenham a indicação inequívoca de um único total diário.
3 - Os registos diários a que se referem os números anteriores devem ser objecto de relevação contabilística ou de inscrição nos livros referidos no artigo 50.º, conforme os casos, no prazo previsto no artigo 45.º
5 - A opção pela elaboração de folhas de caixa a que se refere o n.º 2 não dispensa a obrigatoriedad e de conservação dos  duplicados das faturas e dos demais documentos ali referidos nas condições e prazo previstos no artigo 52.º (10 anos civis subsequentes)

Jorge, o legislador não sugere...obrig a a!
é uma coisa que aprendi com força.


Artigo 65.º
Registo das operações e livros obrigatórios
1 - Os retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º são obrigados a registar no prazo de 30  dias a contar da respetiva receção as faturas e guias ou notas de devolução relativas aos bens ou serviços adquiridos e a conservá-las com observância do disposto no n.º 2 do artigo 48.º
2 - Para cumprimento do mencionado no  n.º 1, devem os retalhistas possuir os seguintes elementos de escrita: 
a) Livro de registo de compras, vendas e serviços prestados
b) Livro de registo de despesas gerais e operações ligadas a bens de investimento.

  Agora junta os dois, e diz-me, és ou não obrigado a registar?

Quando analisares um caso, não te fiques apenas por um artigo, em casos concretos, procura que vais sempre encontrar algo mais...

Não sabe ler/escrever, mas sabe fazer contas...

isso são casos particulares, que vão ter que se desenrascar...
muitos nunca tiveram com um computador a frente, e vão ter que aprender...

com estas lei, muitos vão chegar e encostar as coisas, ir para a reforma, ou então para o desemprego...
como sempre disse, é preciso aprender e inovar, não parar no tempo...

já faz anos, que ouço que a AT está a trabalhar num sistema, em que todos os programas de facturação são ligados a AT, e que as facturas são passadas "dentro" do programa da AT.

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Offline Carlos_sousa

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #24 em: Janeiro 04, 2013, 09:04:53 pm »
E quem vos ouve falar dos ciganos, até fica com a impressão que que alguma vez houve alguma injustiça, pelo menos um branco que foi agarrado pela inspecção por causa das facturas, e que os ciganos não, que tem tratamento diferente.

Não sou racista, nem desprezo pessoas de outras raças, religiões, politicas, etnias, etc,,,

Mas dizerem-me que somos tratados da mesma maneira, apenas demonstra que não conhecem a realidade em si.

Numa fiscalização na estrada, existe sr. Agentes da Autoridade, que se virem que o veiculo é conduzido por um cigano, nem sequer o manda encostar, e se o encosta faz o "serviço" base, e despacha...

Como diz um cigano amigo, "eu não tenho casa, não sei ler nem escrever, por isso, como vou passar facturas? se me passarem uma multa, não pago, não tenho nada, nem morada para me mandarem a multa para casa..."

Como disse, não tenho nada contra, apenas que gostaria que me tratassem como tratam muitas pessoas...

:D

Peace and love...
Make love not war...

:D

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Offline Artur Silva

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #25 em: Janeiro 05, 2013, 04:34:00 pm »
Boa tarde
A não obrigatoriedad e de sistema electronico, mantem-se com o limite de 100.000 € de faturação, certo ?

Cumps
Artur Silva

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Offline AndreiaM

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #26 em: Janeiro 05, 2013, 04:40:37 pm »
Boa tarde,

De acordo com o nº 2 do artigo 2º da Portaria 363/2010, alterada pela Portaria n.º 22-A/2012, não estão obrigados a utilizar programa certificado os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:

- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000;
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1 000 unidades;
- Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.


Basta cumprir com um destes requisitos, para não estar obrigado a ter programa certificado.


Boa tarde
A não obrigatoriedad e de sistema electronico, mantem-se com o limite de 100.000 € de faturação, certo ?

Cumps
Artur Silva

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Offline Artur Silva

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #27 em: Janeiro 05, 2013, 05:01:38 pm »
Obrigado

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Offline joaoftd

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Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #28 em: Setembro 24, 2013, 05:58:55 pm »
Boa noite Carlos
Obrigado. Partilha o ficheiro se for possivel.

Mais uma vez obrigado.

Cumps
Artur Silva

Boas caros colegas.
Recentemente fui abordado por um potencial cliente que se enquadrará neste regime especial. Estive a ler atentamente este tópico e penso ter ficado esclarecido sobre o tema. No entanto gostaria, caso tenha partilhado esse excel, de o consultar para ter uma ideia do que o colega utiliza para fazer os ditos registos. Pois estou com dúvidas em como executar em termos práticos o que diz o artigo 65º.

Obrigado
« Última modificação: Setembro 24, 2013, 06:13:05 pm por joaoftd »

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Offline j0rge

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Re: Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« Responder #29 em: Setembro 30, 2013, 03:44:36 pm »
Boa tarde,

O que tenho feito é uma soma dos valores de todas as Faturas simplificadas e faturas emitidas e comunicar na informação Global e se caso tiver NIF comunico individualment e.

Fiz um registo numa folhas excel para obter essa informação.

Cumprimentos.

 

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