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Débitos bancários

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Offline tinag

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Débitos bancários
« em: Julho 24, 2012, 10:56:10 pm »
Boa noite caros colegas,

tenho uma empresa em que o sócio utiliza a conta bancária da empresa para levantar dinheiro e pagamentos sem apresentar os respectivos documentos e alguns movimentos são alheios á actividade da empresa. Na vossa opinião deve´rei colocar estes valores não justificados no extrato bancario a despesas não documentadas ou adiantamentos por conta de lucros?

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Offline kushinadaime

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Re: Débitos bancários
« Responder #1 em: Julho 25, 2012, 09:09:06 am »
Levas a bancos por contrapartida de uma conta corrente de sócio (não é preciso abrir uma sub-conta só para isto se a descrição no lançamento for bem feita).
Depois ocasionalmente, por exemplo na aprovação de contas, tem que ser deliberado o que se faz com o saldo desta conta, e se for decidido "perdoar" aí lanças como lucros/dividendos distribuídos.
Isto é assim porque isto são bens e/ou serviços da sociedade, porque a sociedade comprou, e não vai a "despesa" porque a finalidade original da compra deles é serem distribuídos, e como falta legitimidade vai à conta corrente de sócio para registar que aquele valor reverteu para o sócio mas está "pendente", a legitimidade ganha-se com a acta e por isso salda-se este valor conforme a acta decidiu.
O adiantamento por conta de lucros pressupões uma acta, no mínimo, e ser feita proporcionalme nte conforme as regras de distribuição dos lucros, quer dizer que o valor tem que ser adiantado aos outros sócios também..
Mas gostaria de chamar a atenção a umas coisas:

Código das Sociedades comerciais - Artigo 24 Direitos especiais
1 - Só por estipulação no contrato de sociedade podem ser criados direitos especiais de algum sócio.
...

Código das Sociedades comerciais - Artigo 31 Deliberação de distribuição de bens e seu cumprimento
1 - Salvo os casos de distribuição antecipada de lucros e outros expressamente previstos na lei, nenhuma distribuição de bens sociais, ainda que a título de distribuição de lucros de exercício ou de reservas, pode ser feita aos sócios sem ter sido objecto de deliberação destes.

Bom, este nº1 do artigo 31 parece que me contraria, mas não, a meu ver, sem pelo menos, no mínimo, uma acta, ou qualquer outra coisa mais poderosa que indica a intenção da sociedade de pagar os lucros/dividendos, quem tem a gerência ou administração não tem possibilidade de prever que isso vai acontecer, e por isso não pode fazer pagamentos com fundamento nisso.
Quer dizer, o gerente ou administrador tem que ter uma acta, ou esteja escrito no contrato de sociedade, ou tenha papeis escritos por alguns sócios, algo que faça prever a distribuição de lucros ou dividendos para poder distribuir antecipadament e.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Débitos bancários
« Responder #2 em: Julho 25, 2012, 10:00:01 am »
Olá,

Adiantamento por conta de lucros, será mais apropriado, uma vez que não tem documento. Não esqueçer a retenção.
Será fundamental alertar o empresário sobre as consequências desses atos.

Cumpts,
IS

 

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