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IVA na recuperação dos encargos bancários

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Iniciado por Arthur, Janeiro 31, 2011, 06:34:48 PM

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Arthur

Boas
Uma empresa que tem letras de clientes. Quando as desconta no banco são-lhe debitadas despesas bancárias (isentas de IVA) que posteriormente debita ao seu cliente através de uma Nota de Débito.

Essa ND leva o montante exatamente igual das depesas bancárias e por isso isentas de iva e despesas administrativas onde já incide iva.

"Apanhei" a empresa já a funcionar assim mas não sei bem se está correcto o não terem iva a parte das desp. bancarias....ou se está correcto qual o artigo que justifica essa isenção??

Penso que dá para perceber a minha questão?!
Obrigado
Cps
Artur Fonseca

aUdIoLaB

Boa Tarde,

Em minha opinião está correcto e justifica-se com o Artº 16º, nº 6, alínea c) do CIVA.

Cumprimentos

Paulo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Arthur

Eu tb axo q tá correcto, mas a minha duvida põe-se se o que justifica a isenção é o art 16º,nº6 al c) ou o art 9º, nº 27

cps