Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Exame de Outubro 2009

108 Respostas    44.973 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 22, 2010, 02:53:28 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

aUdIoLaB

Se reparares, o custo é superior ao VRL logo estamos em imparidade.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Cátia Cunha

eu percebo isso so nao entendi pq que para o calculo do vlr entra os 2500 e para o calculo do custo nao entra os 3500  ???

elisa pereira

Boa Tarde,

A questão 36 tem uma gralha, faltam dados.

A questão 37:
Mecânica = 20100 + 12% S. Gerais
S. Gerais = 93740 + 30/ 750 * Mecânica
Mecânica = 31500€
S. Gerais = 95000€

31500/750 =  42€/h
Resposta B


Questão 39:

Departamento Y
                 UF
Pt
Sf





Elisa Pereira

elisa pereira

Resposta 39:
         Uf           Ca           UEA
Pt     1900       100%       1900
Sf       50           60%           30
Pe                                    1930

Gastos de Conversão Unitários = 25090 /1930 = 13€

Custo unitário do Departamento X = 68250/1950 = 35€

Sf =50 Uf ( 35€ + 60% * 13€ ) 2140€

Resposta A
Elisa Pereira

elisa pereira

#34
Colega, peço desculpa mas as resposta que lhe enviei são do exame de Outubro.

No entanto, logo que possa envio-lhe a resolução do exame de Julho.



NOTA: Já estão no exame correcto. EXAME OUTUBRO 2009
Elisa Pereira

anasofia

Olá Elisa!

Já reparei que são as questões do exame de Outubro! Muito obrigada pela ajuda, se me poder enviar então as respostas ás questões 36, 37 e 39 do exame de Junho de 2009 agradecia imenso :)

Cumprimentos,

Ana Sofia

Fifa

Bos noites colegas,

Será que alguem me pode ajudar com a questão 26.
Tem a ver com afectação real, não estou a entender o pk não deduz iva. Já li o artº 6º, mas não cheguei lá.

Muito obrigada
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

Alpha

FIFA: Presumo que seja a Questão 5 a que se refere?

b) A CONSTROC, não poderá efectuar a respectiva dedução.

Não pode deduzir porque está no regime misto de IVA art. 23º CIVA.

Ou seja possui uma actividade principal que está isenta de IVA (art. 9º n.º 30) e uma actividade secundária que não está isenta.
Como este operação é referente a sua actividade principal, em virtude da isenção, não pode efectuar a dedução do IVA.

Ex: A constroc constroi prédios para venda. Actividade principal -> isenta (IMT)
     A constroc também efectua obras para terceiros em regime de empreitada -> não isenta logo pode deduzir por afectação real.

A dedução parcial é apenas para o método de dedução "prorata".




Fifa

Alpha,
Peço desculpa é a pergunta 5 sim senhora, já me baralho toda.

Obrigada pela explicação :)
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

CD_CD

Gostaria de saber se alguem tem a resolução deste exame pois gostaria de saber se as minhas questões estão bem resolvidas ou não, se os artigos estão correctos.

Agradeço a todos a colaboração.

Carla Dias

PSFernandes

Bom dia Colega!

Aqui http://contabilistas.info/index.php?topic=701.0, podes encontrar algumas respostas do exame de Outubro.
Espero que ajude.

cprm

CD_CD

obrigada pela ajuda, mas n encontro de contabilidade analitica nem de financeira...

Fátima Mendes

Olá Carla!

Vou tentar enviar logo à tarde as questões que consegui resolver, ok?

Bjs
Com os cumprimentos,

Fátima Mendes

Boa tarde Carla!

Em anexo, resoluções para as questões de analítica e financeira referente ao exame de Outubro de 2009, tenho algumas dúvidas em algumas questões, estão marcadas com ?  ;)



Citação de: Carla Dias em Fevereiro 07, 2011, 10:54:23 AM
obrigada pela ajuda, mas n encontro de contabilidade analitica nem de financeira...
Com os cumprimentos,

CD_CD