Colega
Uma coisa é o método contabilístico escolhido, outra coisa é a fiscalidade. Tendencialment e, estes andarão cada vez mais desencontrados .
Fiscalmente, deve depreciar o bem com base no custo histórico (de aquisição ou produção) e no tempo de vida útil definido no decreto-lei das depreciações.
Contabilistica mente, deve depreciar o bem com base no tempo de vida útil que a gestão da entidade entende que o bem estará afecto à actividade, procedendo aos respectivos testes de imparidade, de forma a manter o seu activo o mais próximo possível do justo valor à data do relato financeiro.