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Taxa reduzida verba 2.27 da lista I anexa ao CIVA

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sand01

Taxa reduzida verba 2.27 da lista I anexa ao CIVA
« em: Setembro 04, 2012, 02:11:22 pm »
Boa tarde ao forum,

Podem beneficiar da taxa reduzida(Taxa reduzida verba 2.27 da lista I
anexa ao CIVA) os condomínios desde que estejam
abrangidos pela isenção do nº21 do artigo 9º do CIVA ou seja terei que ao
emitir faturas ver sempre se o condomínio está abrangido por este artigo?

Estes
condomínios tem que ter sempre registo de actividade?

E no caso de ser um condomínio sem registo de atividade?

Ainda outra questão quem tem a responsabilida de da fatura estar bem emitida, quem emite ou quem a recebe?



Cump.

Sandrine Reis

 

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