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IVA DEVIDO PELO AQDUIRENTE

7 Respostas    8.542 Visualizações

Iniciado por FATIMA MOURA, Setembro 14, 2012, 03:51:16 PM

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FATIMA MOURA

OLÁ Boa Tarde
Tenho uma duvida em relação ás facturas emitidas com Iva devido pelo adquirente.
Tenho uma empresa cuja actividade é venda e compra de mobiliário, mas em certos casos tambem faz aplicações. A factura tem que ir como Iva devido pelo adquirente, certo?
FMoura

AndreiaM

Boa tarde,

Neste caso, salvo melhor opinião, não estamos perante serviços de construção civil nem do regime especial de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas. Como tal não se aplica a regra de inversão do sujeito passivo.
Deve emitir a factura com IVA.

Veja o documento em anexo. Espero que seja útil  ;)

Cumprimentos

Citação de: FATIMA MOURA em Setembro 14, 2012, 03:51:16 PM
OLÁ Boa Tarde
Tenho uma duvida em relação ás facturas emitidas com Iva devido pelo adquirente.
Tenho uma empresa cuja actividade é venda e compra de mobiliário, mas em certos casos tambem faz aplicações. A factura tem que ir como Iva devido pelo adquirente, certo?

CFerreira

olá,

trata-se de venda de bens para países da UE? Nesse caso é IVA pelo adquirente.
Se for em território nacional, é como a colega disse.

Cumprimentos

AndreiaM

Se for transmissão de bens para a UE ou fora da UE, trata-se de uma transmissão intracomunitária ou uma exportação respectivamente.
E não IVA devido pelo adquirente  ;)


Citação de: CFerreira em Setembro 14, 2012, 04:24:24 PM
olá,

trata-se de venda de bens para países da UE? Nesse caso é IVA pelo adquirente.
Se for em território nacional, é como a colega disse.

Cumprimentos

FATIMA MOURA

Eu tambem pensei que fosse assim mas o contabilista da empresa a quem tenho que passar a factura diz que não?!!!
FMoura

AndreiaM

A não ser que seja o fornecimento de mobiliário que será fixado em determinado imóvel (fazendo parte integrante do mesmo), em que a montagem seja feita por pessoal especializado e pertencente à empresa que os forneceu, desde que o adquirente seja sujeito passivo  do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA.

Se for o caso, aplica-se a inversão do sujeito passivo.
Veja a informação vinculativa em anexo.

Espero ter ajudado

Citação de: FATIMA MOURA em Setembro 15, 2012, 12:00:01 PM
Eu tambem pensei que fosse assim mas o contabilista da empresa a quem tenho que passar a factura diz que não?!!!

FATIMA MOURA

O meu obridado a todos que responderam, pois foi uma grande ajuda.
Obrigado
FMoura

AALMEIDA31

BOM DIA
tenho uma carpintaria para fazer a contabilidade, e tendo lido a informação aqui colocada fiquei com uma dúvida.
por exemplo tenho um sujeito passivo de iva ( loja ) que me solicita umas portas ou roupeiros isto será iva de auto liquidação ?
uma vez que não tem nada a ver com construção civil?
A Autoliquidação só se aplica se houver um construtor civil a solicitar os serviços?
ou basta ser um sujeito passivo de iva a solicitar os serviços?
obrigada
Almeida