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Q. 5 teste 28 de Setembro

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Q. 5 teste 28 de Setembro
« em: Outubro 05, 2012, 03:45:12 pm »
Boa tarde,

Nesta questão se devemos optar o modelo do justo valor nas propriedades de investimento, a NCRF 11 £30 diz que uma entidade deve escolher como sua politica contabilistica ou o modelo do justo valor ou o modelo de custo. Sendo assim não seria a alinea b) a resposta correcta?

agradecia um esclarecimento .
 :-\

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Offline JMelo

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #1 em: Outubro 05, 2012, 04:42:13 pm »
Boa tarde,

Partilho a mesma dúvida. Creio que a solução correta seria a D).

Cumprimentos,
João

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Offline Carla Garcia

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #2 em: Outubro 05, 2012, 07:12:17 pm »
Boa tarde  ;)
Exponho de seguida a minha opinião:
De acordo com o §35 da NCRF 11, uma entidade pode mensurar ao Justo Valor excepto nos casos descritos no §55 dessa norma. Logo, e de acordo com o §20 da referida norma, um propriedade de investimento deve ser mensurada inicialmente pelo custo, dessa forma, e caso não haja capacidade de determinar fiavelmente o Justo Valor (de acordo com o já referido §55) na mensuração da propriedade de investimento nunca será adoptado o Justo Valor. Desta forma, e na minha opinião, a resposta correcta seria a B ou, em último caso, a D.
Agradecia que me tentassem explicar o porquê de ter sido considerada como correcta a resposta A, uma vez que a NCRF 11 refere explicitamente, no seu paragrafo 55, os casos em que as propriedades de investimento não podem ser mensuradas pelo justo valor, logo, não podemos adoptar o modelo do justo valor a todas as propriedades de investimento
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline RT

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #3 em: Outubro 05, 2012, 10:48:15 pm »
Caros colegas de inicio tambem tive a mesma dúvida, contudo penso que a questão é se pode utilizar os dois métodos de valorização ao mesmo tempo.
A NCRF 11 $ 30 diz explicitamente que uma vez escolido o método de valorização, deve-se de adoptar sempre o mesmo método.
Logo, uma vez já adoptado o método do justo valor, devemos utiliza-lo para todas as propriedades de investimento.

Espero que não tenha baralhado muito ;)

Bom estudo

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Offline Pedro Barriga

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #4 em: Outubro 06, 2012, 07:36:24 pm »
Boa noite,

eu também escolheria a alinea b)
segundo, a NCRF 11 £30,  diz que uma entidade deve escolher como sua politica contabilistica ou o modelo do justo valor ou o modelo de custo.

Pedro

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Offline AndreiaM

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #5 em: Outubro 07, 2012, 01:09:13 am »
Boa noite,

O parágrafo 30 da NCRF 11, menciona que uma entidade deve aplicar a mesma política a todas as suas propriedades de investimento.
Logo, adotando o modelo do justo valor todas as suas propriedades de investimento devem ser mensuradas por este modelo, não sendo possível a utilização de outro.


Espero ter ajudado

Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #6 em: Outubro 07, 2012, 11:53:00 pm »
Boa noite!!

eu também escolhi a d), ao ler a questão nada nos diz que já tinha sido adoptado um modelo, como tal parti do pressuposto de que devemos adoptar o modelo do justo valor ou do modelo de custo em todas as propriedades de investimento.

Cumprimentos

Sandra Morim

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Offline rcoferreira

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #7 em: Outubro 18, 2012, 10:10:18 am »
Bom dia,

Depois de consolidado o estudo e revendo os testes diários, continuo sem conseguir interpretar a questão 5, segundo o paragrafo 56 da NCRF 11 ".....embora uma entidade possa usar o modelo do custo para uma propriedade  de investimento, a entidade deve continuar a contabilizar cada uma das propriedades restantes usando o modelo do justo valor."

Dei como resposta a alínea b), no máximo a d).

Cumprimentos
Raquel Ferreira

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Offline Contabilistas.net

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Re: Q. 5 teste 28 de Setembro
« Responder #8 em: Outubro 18, 2012, 11:19:27 am »
Bom dia Raquel,

Na minha optica, está a fazer já uma grande confusão num tema que não me parece assim tão complicado de ser assimilado. Na questão em concreto do teste do dia 28 de Setembro, o que era perguntado (ou pelo menos era o que queria que fosse percebido) era se uma empresa tiver múltiplos investimentos em propriedades de investimento, como devem ser tratadas nas revalorizações??? bem como o paragrafo 30 da NCRF 11 prescreve, estes devem ser TODOS tratados de acordo com a mesma politica (modelo) de revalorização, isto é ao deter um edificio X e proceder a revalorização deste deve ser igual a utilizada em Y, não podendo portanto usar em X um modelo e em Y outro modelo, a não ser as situações que você mesma refere nas excepções a regra, do paragrafo 56.

NCRF11 - Pagarafo 30
Mensuração após reconhecimento (§§ 30a 58)
Política contabilística (§§ 30a 34)
30. Com as excepções indicadas nos parágrafos 32a 36, uma entidade deve escolher como sua política
contabilística ou o modelo do justo valor referido nos parágrafos 35a 57ou o modelo do custo
mencionado no parágrafo 58e deve aplicar essa política a todas as suas propriedades de
investimento
.

Paragrafo 55 a 57

Incapacidade de determinar fiavelmente o justo valor (§§ 55e 57)
55. Há uma presunção refutável de que uma entidade pode fiavelmente determinar o justo valor de uma
propriedade de investimento numa base continuada. Porém, em casos excepcionais, há clara
evidência quando uma entidade adquire pela primeira vez uma propriedade de investimento (ou
quando uma propriedade existente se torne pela primeira vez propriedade de investimento na
sequência da conclusão da construção ou do desenvolviment o, ou após uma alteração de uso) de
que o justo valor da propriedade de investimento não é determinável com fiabilidade numa base
continuada. Isto ocorre quando, e apenas quando, são pouco frequentes transacções de mercado
comparáveis e quando não estão disponíveis estimativas alternativas fiáveis de justo valor (por
exemplo, com base em projecções de fluxos de caixa descontados). Nesses casos, uma entidade
deve mensurar essa propriedade de investimento usando o modelo do custo da NCRF 7 – Activos
Fixos Tangíveis. O valor residual da propriedade de investimento deve ser assumido como sendo
zero. A entidade deve aplicar a NCRF 7 até à alienação da propriedade de investimento.

56. Nos casos excepcionais em que uma entidade seja compelida, pela razão dada no parágrafo
precedente (paragrafo 55), a mensurar uma propriedade de investimento usando o modelo do custo de acordo com
a NCRF 7 – Activos Fixos Tangíveis, ela mensura todos as suas outras propriedades de investimento
pelo justo valor. Nestes casos, embora uma entidade possa usar o modelo do custo para uma
propriedade de investimento, a entidade deve continuar a contabilizar cada uma das propriedades
restantes usando o modelo do justo valor.


Espero ter ajudado


Bom estudo
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Bom dia,

Depois de consolidado o estudo e revendo os testes diários, continuo sem conseguir interpretar a questão 5, segundo o paragrafo 56 da NCRF 11 ".....embora uma entidade possa usar o modelo do custo para uma propriedade  de investimento, a entidade deve continuar a contabilizar cada uma das propriedades restantes usando o modelo do justo valor."

Dei como resposta a alínea b), no máximo a d).

Cumprimentos
Raquel Ferreira
« Última modificação: Outubro 18, 2012, 11:48:15 am por Paulo Carvalho »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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