Olá bom dia

Respostas dia 10-10-2012
Questão nº1
a) não há lugar ao pagamento de imposto do selo
Foi revogado, constava na verba 19.2 da tabela geral do Imposto de Selo.
Logo o b) 1€ por cada edição de 1000 exemplares ou fracção (já não é aplicável)
Questão nº2
c)desde que acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem
Conforme estipulado na alínea a) do nº1 do artigo 157º “Isenção da Obrigação de Contribuir” CRCSPSS
«1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativament
e as seguintes condições:
i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.
b) Quando seja simultaneament
e pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, e a actividade profissional seja legalmente cumulável com as respectivas pensões.
c) Quando seja simultaneament
e titular de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70 %.»
Questão nº3
a)obrigatoriamen
te no próprio dia ao da sua ocorrência
Conforme estipulado do artigo 32º “Cessação, suspensão e alteração da modalidade do contrato de trabalho” CRCSPSS
«1 - A entidade empregadora é obrigada a declarar à instituição de segurança social competente a cessação, a suspensão do contrato de trabalho e o motivo que lhes deu causa, bem como a alteração da modalidade de contrato de trabalho.
2 - As comunicações previstas no número anterior consideram-se cumpridas sempre que sejam do conhecimento oficioso do sistema de segurança social. (Aditado pela Lei n.º 55- A/2010, de 31 de Dezembro)
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, enquanto não for cumprido o disposto no número anterior, presume-se a existência da relação laboral, mantendo-se a obrigação contributiva. (Renumerado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, correspondendo ao anterior n.º 2)
4 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 1. (Renumerado pela» Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, correspondendo ao anterior n.º 3)»
Questão nº4
c) os membros efetivos com a inscrição em vigor e sem punição disciplinar superior à advertência
Conforme estipulado no nº1 do artigo 45º “Condições de Elegibilidade” OTOC
Questão nº5
b) outro TOC
Conforme estipulado no nº2 do artigo 27º “Constituição” OTOC
Questão nº6
a) supervisionar os atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários
Conforme estipulado na alínea d) nº1 do artigo 6º “Funções” OTOC
Pois é! Já lá vão quase 15 dias, que se iniciaram os testes para preparação do exame…
O tempo começa agora a denotar-se mais curto…mas mais importantes que tudo é irmos confiantes nos nossos conhecimentos e atentos para as questões colocadas nesse dia em especial!
Agradeço a todos que de forma direta e indireta, colaboraram para que este site seja de grande utilidade para os profissionais destas áreas.
