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Teste Diário 10OUT2012

106 Respostas    4.385 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 10, 2012, 11:05:04 AM

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Paulo Carvalho

Caros candidatos a TOC,

O teste de hoje é o ultimo desta edição de preparação para o exame OTOC OUT2012.
Hoje é o dia por muitos tido como o final do teste aos seus conhecimentos e respectiva tomada de consciência da necessidade de acentuar ou reorientar o estudo para determinadas matérias. Os testes diários chegam assim ao seu final, foram disponibilizados 90 testes durante 15 dias (três semanas) referentes as 5 matérias sujeitas a exame. Resta agradecer aos membros que participaram de forma extremamente activa na resolução dos referidos testes, se bem que membros houveram que pura e simplesmente não participaram, (estavam inscritos nos testes 251 membros) contrariando assim o objectivo inicial.
Uma palavra de apreço e de extremo agradecimento as assessoras que elaboraram as questões de teste, sem a colaboração destas teria sido pura e simplesmente impossível apresentar com todo este rigor e assiduidade os testes diários, ás "bravas" assessoras, um bem-haja.
(Fátima Mendes, Isaura Sobral, Mangovsky, Saraimc, Aritasalgado).

Brevemente será colocado mais um inquérito para aferir dos membros que realmente vão a exame.



1 - O valor do imposto do selo a pagar pela publicidade em catálogos é:
a) não há lugar ao pagamento de imposto do selo
b) 1€ por cada edição de 1000 exemplares ou fracção
c) 5€ por cada edição de 1000 exemplares ou fracção
d) Nenhuma das anteriores


2- Quais as condições em que o trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contibuições:

a)desde que não seja simultaneamente pensionista de invalidez
b)desde que não sofra de incapacidade igual ou superior a 70%
c)desde que acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem
d)nenhuma das anteriores


3- A cessação, suspensão e respetivo motivo e alteração da modalidade de contrato de trabalho deve ser feito:

a)obrigatoriamente no próprio dia ao da sua ocorrência
b)até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência
c)até ao dia 15 do mês seguinte ao da sua ocorrência
d)até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua ocorrência


4- Só podem ser eleitos para os órgãos da Ordem:
a) os membros efetivos da OTOC
b) os membros efetivos com a inscrição em vigor
c) os membros efetivos com a inscrição em vigor e sem punição disciplinar superior à advertência
d) os membros efetivos, estagiários e honorários



5 - Nas Assembleias Gerais da OTOC, os membros podem ser representados por:
a) qualquer pessoa, desde que apresente procuração
b) outro TOC
c) ambas as anteriores
d) apenas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
   


6 - Compete ao TOC:
a) supervisionar os atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários
b) elaborar os contratos de trabalho
c) elaborar as atas das Assembleias Gerais das sociedades suas clientes
d) todas as anteriores

Bom teste e boa sorte para o exame da ordem!!!

NOTA: Este teste será trancado e colocada a respectiva resolução, no próximo SÁBADO dia 13OUT2012.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

paulacf80

E pronto, seguem as ultimas respostas:

1 - a)
2 - c)
3 - a)
4 - c)
5 - b)
6 - c)

Boa sorte pra todos!

TSantos

bom dia

1. A

2. C

3. B

4. C

5. D

6. A

Bom estudo a todos =)

cbaptista77

As minhas respostas são:

1 - a)

2 - c) Art. 157º C. Contributivo

3 - b)

4 - c) Art. 45º nº1 EOTOC

5 - b) Art. 27º nº2 EOTOC

6 - a) Art. 6º nº1 alínea d) EOTOC

Liquinhas

#4
Bons dias!
Expresso aqui também a minha gratidão pela iniciativa dos testes diários! Um bem-haja a todos os acessores que possibilitaram a realização destes testes e a si também ;)
A matéria em que estou menos à vontade é analítica... ainda faltam uns dias para o exame... vou ver se oriento o estudo também para essa matéria!

Sendo que hoje também estou a realizar os testes no meu local de trabalho, estou sem possibilidade de consulta dos códigos... mas aqui vão mais umas respostas:
1- a)
2- c)
3- a)
4- c)
5- b)
6- a)

Mais uma vez muito obrigada!
Saudações cordiais
Saudações cordiais (",)

Aprendiz(a)

Aqui ficam as minhas respostas:
1 - B -> verba 19.2 do CIS
2 - C -> Art 157/1 Código Contributivo
3 - B -> Art 36 Código Contributivo
4 - C -> Art 45/1 EOTOC
5 - B -> Art 27 EOTOC
6 - A -> Art 6/1, d) EOTOC

Muito obrigado pela vossa preciosa ajuda  :D
Aos restantes colegas, que vão a exame daqui a uns (10) dias... Boa sorte!
KL

Rosinda Cristina

Olá bom dia  :D

Respostas dia 10-10-2012

Questão nº1

a) não há lugar ao pagamento de imposto do selo

Foi revogado, constava na verba 19.2 da tabela geral do Imposto de Selo.
Logo o b) 1€ por cada edição de 1000 exemplares ou fracção (já não é aplicável)

Questão nº2
c)desde que acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem

Conforme estipulado na alínea a) do  nº1 do artigo 157º "Isenção da Obrigação de Contribuir" CRCSPSS

«1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS.
b) Quando seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, e a actividade profissional seja legalmente cumulável com as respectivas pensões.
c) Quando seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70 %.»


Questão nº3
a)obrigatoriamente no próprio dia ao da sua ocorrência

Conforme estipulado do artigo 32º "Cessação, suspensão e alteração da modalidade do contrato de trabalho" CRCSPSS

«1 - A entidade empregadora é obrigada a declarar à instituição de segurança social competente a cessação, a suspensão do contrato de trabalho e o motivo que lhes deu causa, bem como a alteração da modalidade de contrato de trabalho.
2 - As comunicações previstas no número anterior consideram-se cumpridas sempre que sejam do conhecimento oficioso do sistema de segurança social. (Aditado pela Lei n.º 55- A/2010, de 31 de Dezembro)
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, enquanto não for cumprido o disposto no número anterior, presume-se a existência da relação laboral, mantendo-se a obrigação contributiva. (Renumerado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, correspondendo ao anterior n.º 2)
4 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 1. (Renumerado pela» Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, correspondendo ao anterior n.º 3)»



Questão nº4
c) os membros efetivos com a inscrição em vigor e sem punição disciplinar superior à advertência

Conforme estipulado no nº1 do artigo 45º "Condições de Elegibilidade" OTOC


Questão nº5
b) outro TOC

Conforme estipulado no nº2 do artigo 27º "Constituição" OTOC


Questão nº6
a) supervisionar os atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários

Conforme estipulado na alínea d) nº1 do artigo 6º "Funções" OTOC


Pois é! Já lá vão quase 15 dias, que se iniciaram os testes para preparação do exame...

O tempo começa agora a denotar-se mais curto...mas mais importantes que tudo é irmos confiantes nos nossos conhecimentos e atentos para as questões colocadas nesse dia em especial!

Agradeço a todos que de forma direta e indireta, colaboraram para que este site seja de grande utilidade para os profissionais destas áreas.  ;)

Fernandadomingos1962

Boa tarde.

Seguem-se as minhas respostas:

1-a 
2-c
3-a  artº.32ccss
4-c  artº.45 EOTOC
5-b  artº.27 EOTOC
6-d  enumerei todas as anteriores, pois estes serviços fazem parte do trabalho dos TOCs.

Bom estudo e boa SORTE A TODOS!!!!! :-*
Fernanda

couto maria

Boa Tarde
Antes de mais, quero agradecer a toda a equipa que se disponibilza para fazer estes diários que na minha opinião são de extrema importância para nos preprar e orientar para o exame que aí vem. Um bem haja para todos e muita boa sorte para todos os que vão fazer exame no dia 20.

As minhas resposta são:

Q1- não sei

Q2 - c) Art. 157 nº1 a) d código contributivo

Q3 - b) Não encontrei suporte para esta resposta, não sei se estou correcta.

Q4 - c) Art. 45 nº1 EOTOC

Q5 - b) Art 27º EOTOC

Q6 - a) Art 6 nº1 d) EOTOC

Bons estudos até lá
Cumprimentos
Couto Maria

MISLG


j0rge

1 - a)

2 - d)

3 - b)

4 - c)

5 - c)

6- d)

carlafernandes

Boa tarde
As minhas respostas são:

1) d
2) c
3) a
4) c
5) b
6) a

Continuação de bom estudo e boa sorte para quem for dia 20 a exame
Carla Fernandes

stroba01

As minhas respostas sao:

1 - a
2 - c
3 - b
4 - c
5 - b
6 - a

Obrigada por todo o vosso apoio. :)

stroba01

Eunice Capitão Pedrosa

Boa tarde :)

1-A
2-C
3-B (?)
4-C
5-B
6-A

Continuação de bom estudo

Am2229

1- a)
2- c) 157º nº1 CC
3- a) 36º nº3 CC
4- c) 45º EOTOC
5- b) 27º nº2 EOTOC
6- a) 6º nº1 d) EOTOC

Obrigada ao fórum pela grande ajuda dada no meu estudo :)
Cumprimentos,
Alda :)