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Isenção

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Offline miguelmarques

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Isenção
« em: Outubro 10, 2012, 11:40:56 am »
Bom dia,

Tenho um cliente (Nacional) que me pretende comprar chapas de granito e vai exportar-las para Angola.

O cliente informou-me que não vai transformar o material e que o vai vender nas mesmas condições que o vai comprar.

Perante isto penso que posso emitir uma factura isenta de Iva porém tenho duvidas no artigo a incluir na fatura que justifique a isenção.
Penso que também tenho que ter uma minuta onde o cliente assine e se responsabilize por não transformar o material e no prazo maximo de 30 dias enviar-me as guias de transporte que justifiquem que a mercadoria entrou no mercado Angolano, caso contrário será debitado o IVA.

Resumindo queria saber se estou correcto sobre esta situação e qual o melhor artigo a usar.

Obrigado

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Offline miguelmarques

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Re: Isenção
« Responder #1 em: Outubro 10, 2012, 06:24:32 pm »
Após análise aproveito para deixar a resposta à minha questão.

A fundamentação para emitir a fatura sem IVA é o artigo nº 6 do DL 198/90.

A minuta onde o cliente deverá se comprometer a exportar directamente não é necessária pois a lei não o exige.

Cumprimentos

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Offline kushinadaime

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Re: Isenção
« Responder #2 em: Outubro 11, 2012, 01:30:01 pm »
O procedimento correcto é liquidar o IVA na factura, o cliente exporta, mostra ao fornecedor os documentos da exportação, e o fornecedor faz uma nota de crédito a devolver o IVA.
Há duas coisas muito importantes:
- O fornecedor antes de fazer a nota de crédito a regularizar o IVA, que confira, a ver se o conteúdo da exportação inclui o conteúdo da factura isto sem coisas manhosas.
- O fornecedor que fique com fotocópias dos documentos de exportação.

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Offline miguelmarques

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Re: Isenção
« Responder #3 em: Outubro 11, 2012, 09:42:32 pm »
Pelo que li no DL 198/90 e me foi confirmado pela linha de apoio do Portal das Finanças Secção de IVA, foi que o IVA não devia ser cobrado, excepto se ultrapassarem 30 dias sem o respectivo documento da exportação, devidamente preenchido conforme descrito no respectivo DL. Seria sim facultativo reter o valor do IVA durante os 30 dias, e devolve-lo ao cliente ou entregar ao Estado, consoante o que acontecer findos os 30 dias.

Concordo, em analisar pormenorizadam ente o documento de exportação e ficar com cópias dos documentos anexados à fatura de venda.

No entanto embora o procedimento aconselhado pelo atendimento da Secção de IVA e pelo descrito no DL 198/90 "contrarie" o que o colega referiu, penso que a metodologia que utiliza é correcta e de alguma forma mais segura.
« Última modificação: Outubro 11, 2012, 09:48:03 pm por miguelmarques »

 

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