collapse

Pesquisa



Isenção

  • 3 Respostas
  • 3710 Visualizações
*

Offline miguelmarques

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Isenção
« em: Outubro 10, 2012, 11:40:56 am »
Bom dia,

Tenho um cliente (Nacional) que me pretende comprar chapas de granito e vai exportar-las para Angola.

O cliente informou-me que não vai transformar o material e que o vai vender nas mesmas condições que o vai comprar.

Perante isto penso que posso emitir uma factura isenta de Iva porém tenho duvidas no artigo a incluir na fatura que justifique a isenção.
Penso que também tenho que ter uma minuta onde o cliente assine e se responsabilize por não transformar o material e no prazo maximo de 30 dias enviar-me as guias de transporte que justifiquem que a mercadoria entrou no mercado Angolano, caso contrário será debitado o IVA.

Resumindo queria saber se estou correcto sobre esta situação e qual o melhor artigo a usar.

Obrigado

*

Offline miguelmarques

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Isenção
« Responder #1 em: Outubro 10, 2012, 06:24:32 pm »
Após análise aproveito para deixar a resposta à minha questão.

A fundamentação para emitir a fatura sem IVA é o artigo nº 6 do DL 198/90.

A minuta onde o cliente deverá se comprometer a exportar directamente não é necessária pois a lei não o exige.

Cumprimentos

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Isenção
« Responder #2 em: Outubro 11, 2012, 01:30:01 pm »
O procedimento correcto é liquidar o IVA na factura, o cliente exporta, mostra ao fornecedor os documentos da exportação, e o fornecedor faz uma nota de crédito a devolver o IVA.
Há duas coisas muito importantes:
- O fornecedor antes de fazer a nota de crédito a regularizar o IVA, que confira, a ver se o conteúdo da exportação inclui o conteúdo da factura isto sem coisas manhosas.
- O fornecedor que fique com fotocópias dos documentos de exportação.

*

Offline miguelmarques

  • ***
  • 133
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Isenção
« Responder #3 em: Outubro 11, 2012, 09:42:32 pm »
Pelo que li no DL 198/90 e me foi confirmado pela linha de apoio do Portal das Finanças Secção de IVA, foi que o IVA não devia ser cobrado, excepto se ultrapassarem 30 dias sem o respectivo documento da exportação, devidamente preenchido conforme descrito no respectivo DL. Seria sim facultativo reter o valor do IVA durante os 30 dias, e devolve-lo ao cliente ou entregar ao Estado, consoante o que acontecer findos os 30 dias.

Concordo, em analisar pormenorizadam ente o documento de exportação e ficar com cópias dos documentos anexados à fatura de venda.

No entanto embora o procedimento aconselhado pelo atendimento da Secção de IVA e pelo descrito no DL 198/90 "contrarie" o que o colega referiu, penso que a metodologia que utiliza é correcta e de alguma forma mais segura.
« Última modificação: Outubro 11, 2012, 09:48:03 pm por miguelmarques »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5191 Visualizações
Última mensagem Setembro 07, 2010, 05:40:27 pm
por Contabilistas.net
8 Respostas
10705 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2012, 10:57:05 am
por metaiuris
2 Respostas
2002 Visualizações
Última mensagem Novembro 17, 2011, 06:49:41 pm
por Rita_Ferreira
2 Respostas
10232 Visualizações
Última mensagem Novembro 17, 2011, 02:32:24 pm
por Rmartins
2 Respostas
2201 Visualizações
Última mensagem Janeiro 13, 2012, 11:09:09 am
por Isaura Sobral

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Abril 23, 2024, 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.