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Meios de prova, Isenção IVA RITI

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Offline Teresa Paula

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Meios de prova, Isenção IVA RITI
« em: Outubro 18, 2012, 11:13:58 am »
Relativamente aos meios de prova para justificação de Isenção de IVA nas vendas intracomunitár ias, é mencionado, além das facturas das empresas transportadora s;  A declaração, nos Estados Membros de destino dos bens, por parte dos respectivos adquirentes, de aí terem efectuado as correspondente s aquisições intracomunitár ias de bens.

Alguém sabe de que  declaração se trata ?

Muito Obrigada

Teresa

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Offline MISLG

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Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #1 em: Outubro 18, 2012, 11:19:40 am »
Não sei se percebi muito bem a pergunta. Mas os tramites que se devem fazer para saber se a "nossa" fatura pode ser isenta de iva é ir ao link a baixo verificar se o n.º de contribuinte do "nosso" cliente é ou não sujeito passivo de iva no pais da comunidade. Se o n.º de contribuinte for considerado valido pelo sistema pode a fatura ser isenta de iva sem qualquer problema, se no sistema o n.º for considerado não válido deve verificar com o cliente se o n.º esta correto e se no pais de origem está permitido a efetuara aquisições intracomunitar ias. Espero ter ajudado e que seja essa a duvida.
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt

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Offline Teresa Paula

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Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #2 em: Outubro 18, 2012, 11:25:52 am »
Pois... eu tb pensava que era suficiente até ler :
As transmissões de bens expedidos para outro estado membro só podem beneficiar de isenção se o fornecedor nacional possuir documento comprovativo da saída dos bens do território nacional.
Ou facturas dos transportadore s  ou : A declaração, nos Estados Membros de destino dos bens, por parte dos respectivos adquirentes, de aí terem efectuado as correspondente s aquisições intracomunitár ias de bens.


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Offline MISLG

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Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #3 em: Outubro 18, 2012, 11:29:30 am »
Mas acho q a declaração que referem é a que sae do VIES, estar agrafada á fatura... e se for pela alfandega (de barco) o documento comprovativo de saida digo eu....

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Offline Isaura Sobral

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Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #4 em: Outubro 18, 2012, 11:41:32 am »
Teresa,

Um dos comprovativos que se deve juntar à fatura é a declaração emitida pelo adquirente ou o CMR no caso do transporte ser efetuado por terceiros.

Cumpts,
IS

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Offline CFerreira

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Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #5 em: Outubro 18, 2012, 11:58:16 am »
Bom dia,

pelo que tenho acompanhado, tem havido tentativas (pelo menos na Alemanha) de implementar um modelo de comprovativo do envio e da receção da mercadoria (operações intracomunitár ias de bens), que daria direito à dedução do IVA. O modelo inicial não avançou e os prazos para entrar em vigor foram prorrogados. Atualmente prevê-se que a partir de Julho de 2013 entre em vigor a nova regulamentação alemã (ainda alvo de propostas de alteração que estão a ser negociadas).
No entanto, não tenho conhecimento de que tenha saído algo em Portugal sobre esta matéria.

Cumprimentos
Célia

Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #6 em: Outubro 18, 2012, 02:33:35 pm »
Boa tarde;


Eu foi sujeita a uma inspecção por parte das finanças e fui chamada a atenção por causa disso. A senhora solicitou-me as guias assinadas de como a mercadoria foi entregue fora do território português. Como está difícil receber essas guias perguntei para as finanças que tipo de declaração era a mencionada no oficio circulado nº   30009 de 10-12-1999 e ainda não obtive resposta. Mas se tiver o CMR serve de prova

Junto em anexo o oficio.

Espero que ajude

SB


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Offline nuno1004

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Re: Meios de prova, Isenção IVA RITI
« Responder #7 em: Outubro 03, 2017, 04:12:01 pm »
Boa tarde Isaura Sobral,

Relativamente à declaração emitida pelo adquirente tem algum modelo ou alguma minuta? Obrigado

 

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