Bom dia
Fui contactada por uma associação de futsal com as seguintes questões:
na sede ad aassociação existe um café que é explorado por um particular e tem 2 funcionarios
o particular propôs ser a propria associação a fazer a exploração do café
mas para isso creio que terá de fazer junto das finanças um registo de actividade complementar, certo?
essa actividade complementar no meu entender será sujeito passivo de iva e irc certo?
ou aconcelham uma outra alternativa?
em re~lação aos funcionários que terão de fazer 8 horas diárias de trabalho cada um, existem 2 opções:
1- ou ficam a recibos verdes em que ficaram isentos no primeiro ano de segurança social e isentos de iva e irs pelo limite de isenção dos 10.000€
2 - ou então vincularar os funcionários com contrato de trabalho
qual das alternativas aconcelham ou qual será a mais vantagosa para a associação?
onde posso consultar material sobre esta temática?
espero que alguem mo possa ajudar
obrigada