Boa Tarde Colegas,
Solicitava ajuda no seguinte:
Uma associação desportiva sem fins lucrativos, pretende:
1) Ceder a exploração do bar - Como poderá ser feita? Deverá ser emitida uma factura dessa exploração + o iva á taxa normal do iva?
2) Alugar uma sala para festas de aniversários, ou outros eventos, neste caso deverá emitir na mesma uma factura + o iva á taxa normal do iva?
3) Caso pretenda fazer outras actividades para alem das desportivas, para rentabilizar o espaço, tais como, whorkshops/aulas de pintura, costura, que tipo de documento deverá emitir?
Sendo uma associação, as quotas dos associados, bem como as mensalidades nas actividades desportivas, estarão isentas de iva ao abrigo do artigo 9º do CIVA, tenho actividades que deverá liquidar iva, esta associação deverá ser um sujeito passivo misto de iva, certo?
Outra questão, ao emitir recibos das quotas não terá obrigatoriedad
e de envio de saft pt, mas se emitir factura/recibo já terá essa obrigação certo? Algum colega conhece programa informático que só emita recibos?
Cumprimentos
Cátia Silva