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Q 17

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Offline Fátima V

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Re: Q 17
« Responder #15 em: Outubro 20, 2012, 09:59:57 pm »
Respondi que pode recusar-se a assinar...  ???
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Paula Matos

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Re: Q 17
« Responder #16 em: Outubro 20, 2012, 10:29:38 pm »
B) - Pode, com motivo justificado ...
PM

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 17
« Responder #17 em: Outubro 21, 2012, 11:41:55 am »
Teve obrigação de encerrar as contas de 2008 e entregar.....2 009

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Offline RT

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Re: Q 17
« Responder #18 em: Outubro 21, 2012, 12:37:46 pm »
Colega Fábio, compreendo perfeitamente a sua opinião. Mas estamos a falar de situações diferentes. No exame de Junho o Toc responsável ia para o estrangeiro e não falava na questão que o novo TOC não tinha toda a documentação necessária. Neste caso estamos a falar de motivo de doença e o novo TOC não tem acesso a toda a documentação para fazer entrega das declarações fiscais e assinar as contas....

Vamos lá ver qual é a interpretação da Ordem.

Mas sim caro colega Jorge Lemos, se não for esta a resposta é um bom motivo para contestação... .porque esta saiu no exame junho e era nenhuma das anteriores.... vamos aguardar

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Offline Inesbatis

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Re: Q 17
« Responder #19 em: Outubro 21, 2012, 01:20:47 pm »
Resposta correta é nenhuma das anterior.
Explicação: Segundo a norma interpretativa n.º 1 do EOTOC, no caso do TOC prestar a sua atividade no regime de trabalho dependente, só é obrigado a proceder á elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, se com um minimo de 8 dias de antecedencia, relatiovamente á eficácia da rescisão do contrato e trabalho, lhe forem disponibilizad as todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

pensso que seja esta a resposta e os colegas o que acham....

Mas neste caso penso que o Dr Jaime está a exercer em regime de trabalho independente.

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Offline Inesbatis

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Re: Q 17
« Responder #20 em: Outubro 21, 2012, 01:24:32 pm »
Neste caso como julgo que se refere ao Dr. Jaime que exerce em regime de trabalho independente e segundo NI ele tem a obrigação de encerrar as contas. Com muitas dúvidas mesmo

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Offline Sofia Marques

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Re: Q 17
« Responder #21 em: Outubro 21, 2012, 03:00:33 pm »
Teve a obrigaçlão legal pois com o Abel não tenha todos os elementos a obrigação passa para o jaime a obrigação de encerrar as contas e entregar em 2009

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 17
« Responder #22 em: Outubro 21, 2012, 07:01:49 pm »
17-Pode recusar-se a assinar as contas de 2008 e proceder em 2009....

Após analisar a opinião dos colegas na melhor opção de resposta a esta questão: queria apresentar alguns dos meus entendimentos, embora tive sempre na dúvida entre:
Pode recusar-se a assinar as contas de 2008 e proceder em 2009....

e a opção:
Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido pela ordem...

Pelos seguintes motivos estamos a falar de quem assumiu a contabilidade a partir de Março de 2009 o Dr. Jaime e segundo a questão anterior a 16- o contrato foi redigido com a duração de 2 anos e estamos a falar de um TOC em regime independente.. .

No meu ponto de vista ele só é responsável pelo período indicado no contrato que assinou de Março 2009 a .... até 2 anos a partir dessa data.

As minhas dúvidas:
se ele podia se recusar apenas com motivo devidamente reconhecido pela OTOC ou não era necessário por ser TOC em regime de trabalho independente e não assinou um contrato com data de 2008.

Quando ele aceitou a contabilidade, sabia que outro TOC estava doente e que à data que o outro  TOC deixou de assumir essas funções, não lhe tinham sido facultado os documentos para encerrar...Não sei se ele ao assumir a contabilidade está a assumir o encerramento do período de 2008...não consegui encontrar material na lei para fundamentar...

Por esses motivos tive muitas dúvidas nesta questão...era questão que nos deixava muito que pensar...ainda hoje penso nela  ::)

Se alguém tiver fundamentação para cada opção de resposta, o porquê de cada opção correta e porquê de cada opção errada, com fundamentação na lei, seria bom partilhar...po demos precisar de argumentar esta questão...e tendo fundamentação torna tudo mais simples.

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Offline SílviaTav

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Re: Q 17
« Responder #23 em: Outubro 21, 2012, 09:56:29 pm »
Respondi: pode, com motivo justificado .......  :-\

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Offline Fábio

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Re: Q 17
« Responder #24 em: Outubro 22, 2012, 11:34:48 am »
Sim, mas neste caso, diz que o TOC passou a exercer funções em regime de trabalho independente

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Offline Manuela Vieira

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Re: Q 17
« Responder #25 em: Outubro 22, 2012, 12:27:01 pm »
Pode ser reduzido a escrito,????

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 17
« Responder #26 em: Outubro 22, 2012, 10:03:11 pm »
Pode recusar-se a assinar as contas de 2008
Art. 52 n.º3 Estatutos

Re: Q 17
« Responder #27 em: Outubro 23, 2012, 02:33:25 pm »
Pode, com motivo justificado... .....

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Offline Sandra Reis

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Re: Q 17
« Responder #28 em: Outubro 23, 2012, 05:15:24 pm »
nenhuma das anteriores

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Offline couto maria

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Re: Q 17
« Responder #29 em: Outubro 23, 2012, 06:06:16 pm »
Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido... ..

 

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