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Q 17

35 Respostas    19.373 Visualizações

Iniciado por cluisc, Outubro 20, 2012, 03:18:04 PM

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cluisc

Pode, por motivo justificado e devidamente ...

RT

Pode, com motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem....

Mas com algumas dúvidas...

Jorge Lemos

Nenhuma das anteriores

Susana Couto

Bem... não respondi nada disso... respondi que pode recusar-se a assinar...  ???

Carla Almeida

Respondi - Nenhuma das anterores :-\

sonia mendes

Teve obrigação de encerrar as contas de 2008 e entregar.....2009

Fábio Simões

Resposta correta é nenhuma das anterior.
Explicação: Segundo a norma interpretativa n.º 1 do EOTOC, no caso do TOC prestar a sua atividade no regime de trabalho dependente, só é obrigado a proceder á elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, se com um minimo de 8 dias de antecedencia, relatiovamente á eficácia da rescisão do contrato e trabalho, lhe forem disponibilizadas todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

pensso que seja esta a resposta e os colegas o que acham....
Mestre Fábio Simões

Jorge Lemos

Eu respondi Nenhuma a pensar nisso.
Existe um exame anterior que fala precisamente nisso

Citação de: Fábio Simões em Outubro 20, 2012, 05:50:39 PM
Resposta correta é nenhuma das anterior.
Explicação: Segundo a norma interpretativa n.º 1 do EOTOC, no caso do TOC prestar a sua atividade no regime de trabalho dependente, só é obrigado a proceder á elaboração e assinatura das declarações fiscais e demonstrações financeiras, se com um minimo de 8 dias de antecedencia, relatiovamente á eficácia da rescisão do contrato e trabalho, lhe forem disponibilizadas todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

pensso que seja esta a resposta e os colegas o que acham....

Pjc

Pode, com motivo justificado......

sandra nascimento

Respondi nenhuma das anteriores....muitas duvidas nas outras respostas e optei por esta :o

claudiaduarte

Eu respondi nenhuma das anteriores, mas com dúvidas.

Fábio Simões

Mas sim caro colega Jorge Lemos, se não for esta a resposta é um bom motivo para contestação....porque esta saiu no exame junho e era nenhuma das anteriores....vamos aguardar
Mestre Fábio Simões

Rosinda Cristina

17-Pode recusar-se a assinar as contas de 2008 e proceder em 2009....

VMAS

eu pus pode com motivo justificado, por que no enunciado diz que "e considerando que não foram disponibilizados ao TOC Abel Martins os elementos para o encerramento do exercicio de 2008 até a data que entrou de baixa" pela minha interpretação o TOC não vai assinar coisas que não fez nem nunca viu.

bustle

Citação de: VMAS em Outubro 20, 2012, 09:54:08 PM
eu pus pode com motivo justificado, por que no enunciado diz que "e considerando que não foram disponibilizados ao TOC Abel Martins os elementos para o encerramento do exercicio de 2008 até a data que entrou de baixa" pela minha interpretação o TOC não vai assinar coisas que não fez nem nunca viu.

por esta mesma lógica também respondi o mesmo...