Sujeita Iva por..prestação serviços....es ta já saiu noutro exame
Mas no exame anterior era um pagamento para não efectuar um serviço no restaurante, ou seja (" não servir frango na ementa do restaurante"), neste caso aqui era para encerrar o café....não sei se podemos considerar isto como uma prestação de serviço??? Estou com algumas dúvidas e por isso coloquei:
Não está sujeita a IVA.....
Olá,
A minha opinião foi a mesma que acima expõe, por isso também optei pela opção não sujeita a IVA, por não respeitar a uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços.
Também recordo do exame anterior em que
« era um pagamento para não efectuar um serviço no restaurante, ou seja (" não servir frango na ementa do restaurante")»E por causa desta questão, acabei por não responder à questão 28 a seguinte, pois não consegui enquadrar este tipo de rendimento...
Gostava de poder ler outros comentários e justificações com base na lei para as opções de resposta à questão 27.