b)Não está sujeita a IVA.....
Art. 3º n.º 4 e Art. 4.º n.º 5 do CIVA
No meu entendimento, o Art. 3º n.º 4 e Art. 4.º n.º 5 do CIVA, diz respeito a transmissaões de bens ou PS as cessões do estabeleciment
o comercial que seja susceptivel de constituir um ramo de atividade independente. Na questão em causa, não é para constituir um ramo de atividade independente mas sim para encerrar para n ser um concorrente!
Terá a minha interpretação correta?