Bom dia,
Gostaria de saber opinião no que concerne à gestão de uma máquina de café.
A máquina de café é propriedade do vendedor de café, mas é a IPSS que faz a gestão, nomeadamente a compra de café, e fica com o dinheiro colocado na máquina pelas funcionárias.
Qual a classificação a dar nas receitas provenientes da máquina de café adstrita no refeitório para uso de self-service das funcionárias ?
Será isto um serviço social ? Estou a pensar em classificar na 78 como um rendimento suplementar e num serviço social: 7811. Que vos parece.
Obrigado !

Cumprimentos.