Cara Paula,
Antes demais, um pequeno esclarecimento, não se trata de Faturação Eletrónica, mas sim de comunicação à AT dos elementos das faturas, que poderão ser transmitidos por via eletrónica.
De acordo, com o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 128/2012, são obrigadas a comunicar. "As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabeleciment o estável ou domicílio fiscal em território
português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA". Deste modo, todos têm de efetuar a comunicação, incluindo, os sujeitos que estão isentos de IVA, Entidades do Sector Não Lucrativo, ENI, Recibos Verdes, etc..
Referiu que vai optar por introduzir os dados relativos à faturação, diretamente no portal das finanças. Todavia, tenha atenção ao n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/2012, que indica, que ao optar por uma via de comunicação, terá de continuar na mesma até ao final do ano.
Com os nossos cumprimentos,
CentralGest