Como comunicar à AT a faturação emitida a partir do dia 1 de janeiro de 2013?

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Iniciado por CentralGest, Novembro 12, 2012, 06:00:21 PM

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CentralGest

Caros membros,

A comunicação da faturação emitida a partir de 1 de janeiro de 2013, passa a ser obrigatória.
O cumprimento desta obrigação legal, terá certamente consequências  no setor administrativo e comercial das organizações, pelo que recomendamos que possuam um software de gestão comercial, que possibilite pelo menos uma das seguintes funcionalidades:

1) Deteção à priori de possíveis erros na estrutura do SAF-T PT, e criação deste ficheiro com máximo de rapidez, dado que esta tarefa passará a ser mensal. Para além destes aspectos, é importante que o programa aceda diretamente ao portal das finanças;

2) Automatização com o interface existente no WebService da AT, por forma, a garantir facilmente a comunicação dos dados da faturação emitida.

Na nossa opinião, deverá optar por um software de gestão que possibilite realizar, a segunda opção, pois minimiza o tempo despendido com esta obrigação legal, e ainda, reduz substancialmente, a ocorrência de erros.

É ainda possível, introduzir os dados relativos à faturação diretamente no portal das finanças, no entanto, este tipo de procedimento não é viável, para entidades com grande volume de faturação.

Consulte toda a informação que disponibilizamos sobre este tema:

Novas regras de faturação 2013

Primeira versão do interface da aplicação da AT - WebService

Com os melhores cumprimentos,
CentralGest

Liquinhas

Saudações cordiais (",)

lostgnu

lost ;)

paulacf80

Bom dia,

Eu entendo que essas faturas eletrónicas obrigatórias são para todas as atividades, certo?
Houve-se falar que é só para cabeleireiros, alojamento, restauração...., mas ao ler o Decreto-Lei n.º 198/2012, não é isso que entendo.

Tenho 2 clintes que têm muito pouca faturação, e acho que vou optar por introduzir os dados relativos à faturação diretamente no portal das finanças, mas os clientes vão continuar a usar as faturas como costume, tendo no dia 8 do mês seguinte de introduzir os dados no portal das finanças, Correto?

Tou um pouco confusa e como o meu português é lamentável, nem ao ler o Decreto-Lei n.º 198/2012, me esclareço.

Agradeço a vossa atenção


CentralGest

Cara Paula,

Antes demais, um pequeno esclarecimento, não se trata de Faturação Eletrónica, mas sim de comunicação à AT dos elementos das faturas, que poderão ser transmitidos por via eletrónica.

De acordo, com o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 128/2012, são obrigadas a comunicar. "As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território
português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA". Deste modo, todos têm de efetuar a comunicação, incluindo, os sujeitos que estão isentos de IVA, Entidades do Sector Não Lucrativo, ENI, Recibos Verdes, etc..

Referiu que vai optar por introduzir os dados relativos à faturação, diretamente no portal das finanças. Todavia,  tenha atenção ao n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/2012, que indica, que ao optar por uma via de comunicação, terá de continuar na mesma até ao final do ano.

Com os nossos cumprimentos,
CentralGest

paulacf80