Boa tarde,
não estou a perceber a questão 41. Segundo a NCRF 12, paragrafo 2 não devemos constituir perda por imparidade e por outro lado a NCRF 18, paragrafo 9, devemos considerar pelo valor de custo ou VRL, dos dois o mais baixo. Como tratamos neste caso? o valor custo é 120 e VRL 100, valor de custo > VRL, logo é considerado o custo. A diferença, 20, é considerada perda por imparidade? e o que quer dizer paragrafo 2 NCRF 12?
Agradeço a ajuda.
Olá arita,
O que o §2 da NCRF 12 diz é que esta norma não é aplicada aos inventários, porque estes têm uma norma própria (NCRF 18).
Agora veja o que diz o §§ 9 e 34 da NCRF 18:
§9: Os inventários devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.
Neste caso, o mais baixo é o valor realizável.
e o que fazer com a diferença?
§ 34 (...)
A quantia de qualquer ajustamento dos inventários para o valor realizável líquido e todas as perdas de inventários devem ser reconhecidas como um gasto do período em que o ajustamento ou perda ocorra. (...)
débito 652/ crédito 329
É a leitura que faço destas normas
