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Q 40, 41, 42, 43, 44, 45

16 Respostas    11.913 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 01, 2010, 09:24:49 PM

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Paulo Carvalho

As seguintes questões são: 40, 41, 42, 43, 44, 45
Cumprimentos
Paulo Carvalho

RIBEIRO

Não se consegue abrir o ficheiro para ver a solução a cada pergunta da 40,41,42,43,44,45
Agradecia que analizasse esta situação.
Cumprimentos
Membro Ribeiro

Paulo Carvalho

Boa tarde caro membro Ribeiro,

Os ficheiros abrem sim, o que se passa é que ainda não colocamos as respostas, por estar-mos a aguardar por opiniões de docentes universitários nestas matérias. Logo que nos cheguem serão de imediato aqui colocadas para todos.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paula Gabriela


Questão 43:
Resposta b) a quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável.

Questão 40:
Resposta b) câmbio em vigor em31 de Dezembro de N (ao abrigo da NCRF 23)

Questão 41:
Resposta a) reconhecer uma perda por imparidade em inventários

Ana*

ola colegas

Por favor, ajuda na questão 44 :) please!!!

obrigado*

Fátima Mendes

Olá Ana!

A minha interpretação foi a seguinte:

Que em termos de Reserva Legal, já cumpriu o min. legal requerido, logo

RLE = 200.000
R.T.= (50.000) art. 33.º n.1 CSC
Res. Distribuíveis = 200.000 - 50.000 = 150.000

Montante mínimo a distribuir pelo CSC 50% + 10% que foi deliberado (150.000 x 60% = 90.000)

Quota Bernardo(50%)= 90.000 x 50% = 45.000

Resposta d)

Um abraço,
Fátima

Citação de: ana teixeira em Janeiro 04, 2011, 05:46:11 PM
ola colegas

Por favor, ajuda na questão 44 :) please!!!

obrigado*
Com os cumprimentos,

Gestor

#6
Citação de: fatimamendes em Janeiro 10, 2011, 07:45:34 PM
Olá Ana!

A minha interpretação foi a seguinte:

Que em termos de Reserva Legal, já cumpriu o min. legal requerido, logo

RLE = 200.000
R.T.= (50.000) art. 33.º n.1 CSC
Res. Distribuíveis = 200.000 - 50.000 = 150.000

Montante mínimo a distribuir pelo CSC 50% + 10% que foi deliberado (150.000 x 60% = 90.000)

Quota Bernardo(50%)= 90.000 x 50% = 45.000

Resposta d)

Um abraço,
Fátima

Citação de: ana teixeira em Janeiro 04, 2011, 05:46:11 PM
ola colegas

Por favor, ajuda na questão 44 :) please!!!

obrigado*

Estou de acordo, pois, estava na duvida se teríamos de subtrair o valor da reserva legal (os 2500€, art 218 n.2 CSC) aos resultados distribuíveis, mas a empresa já cumpriu o mínimo legal requerido. Cumprimentos
CS

Crisjovi

Alguém me podia explicar a Q42? Como a empresa é que constroi os prédios, não percebo porque é que a resposta é a b)...
Obrigada!

Cristina

CarlaM

Citação de: Crisjovi em Fevereiro 23, 2011, 12:26:09 AM
Alguém me podia explicar a Q42? Como a empresa é que constroi os prédios, não percebo porque é que a resposta é a b)...
Obrigada!

Cristina

Boa tarde,

Acho que é pela justificação que está na NCRF 19, no paragrafo 2

Cumprimentos

Carla

SaraRamos

será possível algém esclarecer-me se a empresa deve passar 5% dos seus resultados para reservas? Ou sabendo que a empresa cumpre os requisitos legais (2500€) já não necessita de constituir mais reservas? Questão 44

regin@

BOA TARDE,

caso a reserva legal não estivesse já cumprida como seria o calculo?

obrigada




Citação de: fatimamendes em Janeiro 10, 2011, 07:45:34 PM
Olá Ana!

A minha interpretação foi a seguinte:

Que em termos de Reserva Legal, já cumpriu o min. legal requerido, logo

RLE = 200.000
R.T.= (50.000) art. 33.º n.1 CSC
Res. Distribuíveis = 200.000 - 50.000 = 150.000

Montante mínimo a distribuir pelo CSC 50% + 10% que foi deliberado (150.000 x 60% = 90.000)

Quota Bernardo(50%)= 90.000 x 50% = 45.000

Resposta d)

Um abraço,
Fátima

Citação de: ana teixeira em Janeiro 04, 2011, 05:46:11 PM
ola colegas

Por favor, ajuda na questão 44 :) please!!!

obrigado*

Fátima Mendes

Citação de: regin@ em Junho 10, 2011, 03:22:34 PM
BOA TARDE,

caso a reserva legal não estivesse já cumprida como seria o calculo?

obrigada

RLE = 200.000
-R.T.= (50.000) art. 33.º n.1 CSC
-Reserva legal= 5% Caso não estivesse constituido os 20% art 218 e 295 CSC
-despesas de constituição, de investigação e desenvolvimento... art 33 n.º 2 CSC

Res. Distribuíveis = 200.000 - 50.000 - 5% Reserva legal= X

Montante mínimo a distribuir pelo CSC 50% + 10% que foi deliberado (X * 60% = Y)

Quota Bernardo(50%)= Y * 50%



Citação de: fatimamendes em Janeiro 10, 2011, 07:45:34 PM
Olá Ana!

A minha interpretação foi a seguinte:

Que em termos de Reserva Legal, já cumpriu o min. legal requerido, logo

RLE = 200.000
R.T.= (50.000) art. 33.º n.1 CSC
Res. Distribuíveis = 200.000 - 50.000 = 150.000

Montante mínimo a distribuir pelo CSC 50% + 10% que foi deliberado (150.000 x 60% = 90.000)

Quota Bernardo(50%)= 90.000 x 50% = 45.000

Resposta d)

Um abraço,
Fátima

Citação de: ana teixeira em Janeiro 04, 2011, 05:46:11 PM
ola colegas

Por favor, ajuda na questão 44 :) please!!!

obrigado*
Com os cumprimentos,

rui.carneiro

Boa tarde caros colegas,
Na pergunta 41 penso que a resposta certa seria a c) nada fazer... porque de acordo com a NCRF 12 §2 a) nos inventarios não se consideram perdas por imparidade. Pelo menos é a ideia que eu tiro deste paragrafo.
Se alguem me pudesse auxiliar fico muito grato.


Citação de: Paula Gabriela em Novembro 18, 2010, 03:21:08 PM

Questão 43:
Resposta b) a quantia escriturada do activo exceder a sua quantia recuperável.

Questão 40:
Resposta b) câmbio em vigor em31 de Dezembro de N (ao abrigo da NCRF 23)

Questão 41:
Resposta a) reconhecer uma perda por imparidade em inventários

Sus

Na resposta 41, veja a NCRF 18 parágrafo 9.


Sus

Ângela Salgado

Boa tarde,


não estou a perceber a questão 41. Segundo a NCRF 12, paragrafo 2 não devemos constituir perda por imparidade e por outro lado a NCRF 18, paragrafo 9, devemos considerar pelo valor de custo ou VRL, dos dois o mais baixo. Como tratamos neste caso? o valor custo é 120 e VRL 100, valor de custo > VRL, logo é considerado o custo. A diferença, 20, é considerada perda por imparidade? e o que quer dizer paragrafo 2 NCRF 12?


Agradeço a ajuda.
Cumprimentos,
Ângela Salgado