Notícia do Diário Económico de hoje.
Cruzamento de dados entre Fisco e Segurança Social servirá para detectar retenções indevidas dos descontos dos trabalhadores.
A partir de Janeiro de 2013, as empresas vão passar a ter de comunicar mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as retenções na fonte dos seus trabalhadores ao Estado, deixando de ser possível o envio da declaração anual ao fisco que até aqui era feita.
Em causa está uma declaração única que inclui também as informações sobre as contribuições para a Segurança Social e que tem por objectivo detectar cada vez mais cedo situações de apropriação indevida das retenções de IRS. Esta medida abrange também as entidades que processam rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação como é o caso das gorjetas quando não atribuídas pelas entidades patronal - que são sujeitas a tributação autónoma à taxa de 10%.
As alterações inserem-se na intensificação de troca de informações entre o Fisco e a Segurança Social, uma pretensão que já tem vários anos, mas que ainda não tinha sido concretizada. O tiro de partida para a operacionaliza
ção da medida é agora dado através de uma proposta de alteração ao OE/2013 apresentada pelos deputados da maioria que visa introduzir uma nova forma de comunicação de rendimentos e retenções.
"A medida tem vindo a ser trabalhada há vários meses entre a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e o Ministério da Segurança Social e é da maior importância. Isto porque, por um lado, haverá uma declaração modelo única para as duas entidades [AT e Segurança Social] e, por outro lado, permitirá um cruzamento de informações que permitirá detectar com maior eficácia divergências entre as retenções pagas à administração fiscal e as contribuições pagas à Segurança Social", avançou ao Diário Económico o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
O objectivo passa, pois, por detectar mais cedo a não entrega ao Estado das retenções do IRS efectuadas aos trabalhadores pelas empresas. Uma situação que tem levado a um crescente número de inquéritos criminais e gestores constituídos arguidos por se terem apropriado dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores (IRS) e do IVA recebido previamente dos clientes.
Desde 2010, a AT já responsabilizo
u criminalmente 8.468 administradore
s e gestores de empresas que terão de responder perante a Justiça pela não entrega de impostos, arriscando a pena de prisão até cinco anos por abuso de confiança fiscal.
O controlo mensal das retenções que as empresas fazem aos contribuintes a partir de Janeiro do próximo ano - que até aqui era feito anualmente com a entrega da declaração de retenções por parte das empresas até ao final do mês de Fevereiro de cada ano - permitirá assim efectuar cruzamento de informação em tempo real entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, detectando discrepâncias entre os valores declarados pelos agentes económicos.
As novas regras
A proposta de alteração do PSD e CDS-PP prevê, assim, que as empresas passem a entregar à AT uma declaração de modelo oficial referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais. Uma comunicação que se estende às gratificações dos trabalhadores como, por exemplo, as gorjetas dos funcionários dos casinos. E fixa o prazo: "até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação".
Por sua vez, existe outro prazo, segunda a proposta entregue no Parlamento, quanto aos restantes rendimentos do ano anterior, em que deve a declaração respectiva ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de cada ano.
Também quanto aos rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português, as entidades devedoras são obrigadas a entregar à AT a declaração de retenções e esta entrega deve ocorrer "até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os caso".