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Portes em vendas online

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Offline LikiD

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Portes em vendas online
« em: Novembro 28, 2012, 03:29:46 pm »
Olá a todos.

Será que me podem ajudar no seguinte: tenho uma empresa que faz vendas online e tem custos de envio (portes) dos CTT. Estes portes estão isentos de IVA? Poderiam indicar-me qual o artigo que justifica essa isenção?

Obrigada

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Portes em vendas online
« Responder #1 em: Novembro 28, 2012, 03:40:56 pm »
Boa tarde colega,

Veja por favor o art. 9º, nº 23 e 24 do CIVA, acho que pode esclarecê-la.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline Andreia Dias

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Re: Portes em vendas online
« Responder #2 em: Novembro 28, 2012, 05:18:42 pm »
Olá,

Tenho uma situação idêntica e os portes não estão isentos. Os CTT podem isentar os portes, mas se outra empresa vai depois faturar os portes a terceiros, estes têm IVA.

Cumprimentos,

Andreia
Andreia Dias

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Offline Carlos_sousa

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Re: Portes em vendas online
« Responder #3 em: Novembro 28, 2012, 08:37:54 pm »
Olá,

Tenho uma situação idêntica e os portes não estão isentos. Os CTT podem isentar os portes, mas se outra empresa vai depois faturar os portes a terceiros, estes têm IVA.

Cumprimentos,

Andreia

tudo depende como a empresa vai tratar os portes, se ficarem a seu encargo, podem pedir isenção, e assumem como um custo.
Se a empresa vai depois facturar esses serviço aos clientes, terá IVA, e será considerado o serviço como "prestações de serviços" depois no lançamento dessa factura.
Eu trabalho com empresas de transporte, se é para transportar a mercadoria para a empresa, vai a 319 "custos de adquisição", se é para os clientes vai a 62..."transporte de mercadorias", se forem facturados os portes ao clientes, vai para a 7..." Serviços Isentos" - porque os portes não levam IVA.

Espero que isso ajude.
Carlos Sousa

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Offline jpaulobraga

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Re: Portes em vendas online
« Responder #4 em: Novembro 29, 2012, 11:20:22 am »
Na minha opinião deve liquidar iva, pois o a isenção do art.º 9 n.º 23 é para o serviço prestado pelos ctt.
Isto é, tem isenção o operador do serviço publico (ctt).
Anexo um parecer da otoc

Olá a todos.

Será que me podem ajudar no seguinte: tenho uma empresa que faz vendas online e tem custos de envio (portes) dos CTT. Estes portes estão isentos de IVA? Poderiam indicar-me qual o artigo que justifica essa isenção?

Obrigada
Saudações
Paulo Braga

*

Offline carlasoaresvaz

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Re: Portes em vendas online
« Responder #5 em: Novembro 29, 2012, 11:53:32 am »
Bom dia caros colegas,

Sim concordo com Andreia Dias e Jpaulobraga, o serviço prestado pelos CTT são isentos, no entanto se depois faturarmos esse mesmo serviço ao cliente, aí sim, já deverá liquidar IVA.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

 

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