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Isenção de contribuições para a Segurança Social

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Offline FabioSantos01

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Isenção de contribuições para a Segurança Social
« em: Fevereiro 06, 2019, 08:05:38 pm »
Vou agora abrir actividade e gostava de confirmar se tenho direito à isenção das contribuições para a segurança social. Em 2013 tive actividade aberta durante 15 dias, isto vai influenciar a isenção de que forma? Perco o direito à mesma ou descontam os 15 dias dos 12 meses?

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Offline nuno50

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Re: Isenção de contribuições para a Segurança Social
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2019, 09:26:10 pm »
"No caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação."
(pág.6: http://www.seg-social.pt/documents/10152/46941/1002_inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti/4518cbcd-97e6-4c3f-97c1-92582c1401d5)

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Offline FabioSantos01

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Re: Isenção de contribuições para a Segurança Social
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2019, 10:19:01 pm »
Boa noite.
Obrigado pela resposta. Se abrir actividade online consigo ver se estou isento e durante quanto tempo?

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Offline nuno50

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Re: Isenção de contribuições para a Segurança Social
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2019, 01:19:21 am »
Se abrir actividade online consigo ver se estou isento e durante quanto tempo?

No site da AT não.
No site da SS também creio que não.
Essa informação só presencialment e na SS e se tiver a sorte de lhe calhar um funcionário competente.

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Offline vitorc

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Re: Isenção de contribuições para a Segurança Social
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2019, 09:17:01 am »
A contribuição de Fevereiro e Março será de 20 € (a exclusão do regime já caducou - já passaram os 12 meses há muito tempo)..no próximo trimestre a contribuição irá ser calculada com base no valor das vendas/serviços do 1º Trimestre (que deverão ser declaradas em Abril).

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Offline nuno50

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Re: Isenção de contribuições para a Segurança Social
« Responder #5 em: Fevereiro 07, 2019, 01:12:00 pm »
A contribuição de Fevereiro e Março será de 20 € (a exclusão do regime já caducou - já passaram os 12 meses há muito tempo)..no próximo trimestre a contribuição irá ser calculada com base no valor das vendas/serviços do 1º Trimestre (que deverão ser declaradas em Abril).

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