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Isenção de contribuições para a Segurança Social

5 Respostas    4.288 Visualizações

Iniciado por FabioSantos01, Fevereiro 06, 2019, 08:05:38 PM

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FabioSantos01

Vou agora abrir actividade e gostava de confirmar se tenho direito à isenção das contribuições para a segurança social. Em 2013 tive actividade aberta durante 15 dias, isto vai influenciar a isenção de que forma? Perco o direito à mesma ou descontam os 15 dias dos 12 meses?

nuno50

"No caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação."
(pág.6: http://www.seg-social.pt/documents/10152/46941/1002_inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti/4518cbcd-97e6-4c3f-97c1-92582c1401d5)

FabioSantos01

Boa noite.
Obrigado pela resposta. Se abrir actividade online consigo ver se estou isento e durante quanto tempo?

nuno50

Citação de: FabioSantos01 em Fevereiro 06, 2019, 10:19:01 PM
Se abrir actividade online consigo ver se estou isento e durante quanto tempo?

No site da AT não.
No site da SS também creio que não.
Essa informação só presencialmente na SS e se tiver a sorte de lhe calhar um funcionário competente.

vitorc

A contribuição de Fevereiro e Março será de 20 € (a exclusão do regime já caducou - já passaram os 12 meses há muito tempo)..no próximo trimestre a contribuição irá ser calculada com base no valor das vendas/serviços do 1º Trimestre (que deverão ser declaradas em Abril).

nuno50

Citação de: vitorc em Fevereiro 07, 2019, 09:17:01 AM
A contribuição de Fevereiro e Março será de 20 € (a exclusão do regime já caducou - já passaram os 12 meses há muito tempo)..no próximo trimestre a contribuição irá ser calculada com base no valor das vendas/serviços do 1º Trimestre (que deverão ser declaradas em Abril).

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