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CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DE TRABALHADOR INDEPENDENTE

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Iniciado por 1977, Agosto 08, 2012, 04:37:59 PM

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1977

Boa tarde,

Alguém me sabe informar se o rendimento relevante, para o calculo das contribuições para a segurança social de um trabalhador independente, com contabilidade organizada, é com base no lucro tributável ou neste caso concreto com base em 20% das vendas.

AndreiaM

#1
Boa tarde,

CitaçãoNo caso de um trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas. Neste caso, o limite mínimo da base de incidência contributiva corresponde ao 2º escalão.

Veja o guia prático em anexo (página 12).

Espero ter ajudado

Citação de: 1977 em Agosto 08, 2012, 04:37:59 PM
Boa tarde,

Alguém me sabe informar se o rendimento relevante, para o calculo das contribuições para a segurança social de um trabalhador independente, com contabilidade organizada, é com base no lucro tributável ou neste caso concreto com base em 20% das vendas.