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Novas regras de faturação e Antevisão do OE 2013

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Offline RODRIGUES27

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Novas regras de faturação e Antevisão do OE 2013
« em: Dezembro 06, 2012, 11:08:26 am »
Bom dia,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida em relação á Facturação para 2013:

No caso por exemplo de um quiosque que vende jornais, revistas  e tabaco que não está obrigado a ter nenhum sistema de facturação certificado, poderá continuar a usar a máquina registadora para registar as vendas diárias, e no final do dia  emitir uma factura simplificada (manual) do total das vendas registadas a clientes não sujeitos passivos de iva (consumidor final), desde que o valor da factura simplificada não ultrapasse os € 1.000?

Claro que se durante o dia algum cliente solicitar uma factura esta será emitida manualmente.


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Offline VOliveira

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Re: Novas regras de faturação e Antevisão do OE 2013
« Responder #1 em: Dezembro 06, 2012, 11:53:18 am »
Bom dia

não me parece que seja possivel uma vez que uma das alterações ao artigo 29º do CIVA prende-se com o fato de ser sempre obrigatoria a emissão da fatura independenteme nte do adquirente e de este o pedir ou não. Portanto mesmo que o adquirente de uma revista não solicite a fatura é sempre obrigatório emiti-la a entregar-lha.

Veja a alinea b), nº 1 do artigo 29º do CIVA

Espero ter ajudado.

VO

 

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