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Novas regras de faturação e Antevisão do OE 2013

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Iniciado por RODRIGUES27, Dezembro 06, 2012, 11:08:26 AM

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RODRIGUES27

Bom dia,

Gostaria de tirar a seguinte dúvida em relação á Facturação para 2013:

No caso por exemplo de um quiosque que vende jornais, revistas  e tabaco que não está obrigado a ter nenhum sistema de facturação certificado, poderá continuar a usar a máquina registadora para registar as vendas diárias, e no final do dia  emitir uma factura simplificada (manual) do total das vendas registadas a clientes não sujeitos passivos de iva (consumidor final), desde que o valor da factura simplificada não ultrapasse os € 1.000?

Claro que se durante o dia algum cliente solicitar uma factura esta será emitida manualmente.


VOliveira

Bom dia

não me parece que seja possivel uma vez que uma das alterações ao artigo 29º do CIVA prende-se com o fato de ser sempre obrigatoria a emissão da fatura independentemente do adquirente e de este o pedir ou não. Portanto mesmo que o adquirente de uma revista não solicite a fatura é sempre obrigatório emiti-la a entregar-lha.

Veja a alinea b), nº 1 do artigo 29º do CIVA

Espero ter ajudado.

VO