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Novas regras faturação - artigo 53º CIVA

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Iniciado por Petro, Dezembro 03, 2012, 11:28:32 AM

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Petro

Bom dia colegas, peço ajuda para um correto entendimento do ponto 2.3 do Ofício nº30136 de 2012-11-19 (em anexo) e quais as consequências na informação à AT das faturas destes sujeitos passivos.

BMTCONTA

Com o Oficio nº 30136 os Sujeitos do Art. 53 não estão obrigados a emitir Fatura, mas...

Ao abrigo do IRS têm que fatura para calcular o rendimento dele.

Logo não estão dispensados de faturar.
:D

Petro

Então qual é o propósito deste ponto 2.3? E qual o normativo com mais força de lei, CIVA ou CIRS?

BMTCONTA

Os 2 têm força.
É despensa pelo CIVA mas não pelo CIRS.

A lei é assim
:(

Petro

Também terão que enviar para AT os elementos das faturas?

Isaura Sobral

Sempre que emite fatura tem de comunicar à AT.