O que releva na aplicação das taxas é se o sujeito passivo de IRS com contabilidade organizada ou IRC.
Se o senhorio for sujeito passivo de IRS a retenção é à taxa de 16,5% independenteme nte do inquilino ser sujeito passivo de IRS com contabilidade organizada ou sujeito passivo de IRC.
Caso o senhorio seja sujeito passivo de IRC a taxa é de 25%.