Boa tarde
As alterações no regime de faturação e comunicação das faturas são para as entidades em geral, por isso terá de ver a situação de enquadramento da IPSS em questão.
A entidade pratica Operações sujeitas a IVA? Quais os valores da faturação? Qual o tipo de atividade sobre a qual vai emitir faturas?
O tipo de comunicação das faturas (até 8º dia do mês seguinte) de acordo com a obrigatoriedad e ou não de utilizar programa de faturação certificado.
Já existe aqui no forum várias respostas a questões sobre esse tópico. Veja no tópico Fiscalidade - IVA
Cumprimentos