Bom dia,
Muito obrigado pela colaboração, apenas faltava a menção "Contabilidade", pois os registos globais podem ser efetuados apenas ao nível da contabilidade evidentemente, quando se trate de faturas simplificadas passadas a particulares e que não solicitem a inclusão do NIF na Fatura Simplificada, sendo que nos restantes casos, devem ser registados na contabilidade por cada transação.
No entanto, há alguma indicação que será divulgada em breve uma nova Portaria, que vem simplificar o processo de inserção manual no Portal das Finanças, nos casos de sujeitos passivos que não são obrigados a utilizar programa de faturação certificado, e que realizem transações de bens e prestação de serviços a particulares, com a muito provável exclusão, dos setores de atividades que conferem o novo benefício fiscal da dedução de IVA.
Entre as possíveis simplificações (ainda não aprovadas por legislação vinculativa), estará a possibilidade de comunicação à AT, apenas, da primeira e última fatura de cada mês, o volume total de negócios desse mês e o IVA correspondente, isto apenas, para os casos dos sujeitos passivos que façam inserção manual dos elementos das faturas no portal das finanças (VN < 100.000€).
Julgamos que no entanto, esta simplificação não poderá abranger, os casos em que um cliente particular, solicite a fatura simplificada com a inclusão do NIF e dos restantes dados, devendo ser inseridos todos os elementos de forma individualizad a sempre que ocorrer esta situação.
Na nossa opinião, mesmo com a tarefa de inserção simplificada para alguns setores de atividade (alguns retalhistas), o trabalho de registo manual dos elementos das faturas poderá ainda ser significativo.
Com os melhores cumprimentos,
CentralGest