Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

As novas regras de faturação 2013 - Parecer CentralGest

4 Respostas    7.562 Visualizações

Iniciado por CentralGest, Dezembro 24, 2012, 10:55:37 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CentralGest

Caros membros,

Tal como solicitado, por alguns membros deste fórum, vimos dar o nosso parecer sobre as novas regras de faturação e meios de comunicação com AT para 2013.

Estas matérias estão ainda a ser objeto de estudo e de comunicações posteriores pela AT, no entanto, é possível começar a delinear-se um consenso sobre as principais alterações:

O nosso parecer é apresentado em 4 subtópicos:

  • Regras de Faturação
  • Regras de comunicação
  • Documentos de transporte
  • Dúvidas práticas


As novas regras de faturação para 2013 - Parecer CentralGest

Esperámos que seja útil, e que os membros do fórum participem, colocando questões e matérias que possam ou devam ser acrescentados.

Desejamos para todos um Feliz e Santo Natal!

Cumprimentos,
CentralGest

rui pereira

Este parecer da CentralGest não me parece correcto relativamente ao facto de nas faturas emitidas pelas máquinas re
gistadoras, poder ser comunicado o valor do final do dia quando se trate de vendas ou prestações de serviços a particulares. Vai contrariar o que tem sido afirmado pela OTOC, no que ouvi numa formação da Sage e da Primavera BSS, em que tem de ser comunicado à AT fatura a fatura.

agostinho25

Concordo com o colega, pois não faz sentido fazer resumo e no fim do dia elaborar uma fatura global, e quanto à comunicação à AT até dia 25 ainda não tenho conhecimento que seja oficial, apesar de tudo indicar que irá ser feita a alteração. Vamos ver o que surge entretanto.

CentralGest

Bom dia,

Muito obrigado pela colaboração, apenas faltava a menção "Contabilidade", pois os registos globais podem ser efetuados apenas ao nível da contabilidade evidentemente, quando se trate de faturas simplificadas passadas a particulares e que não solicitem a inclusão do NIF na Fatura Simplificada, sendo que nos restantes casos, devem ser registados na contabilidade por cada transação.

No entanto, há alguma indicação que será divulgada em breve uma nova Portaria, que vem simplificar o processo de inserção manual no Portal das Finanças, nos casos de sujeitos passivos que não são obrigados a utilizar programa de faturação certificado, e que realizem transações de bens e prestação de serviços a particulares, com a muito provável exclusão, dos setores de atividades que conferem o novo benefício fiscal da dedução de IVA.

Entre as possíveis simplificações (ainda não aprovadas por legislação vinculativa), estará a possibilidade de comunicação à AT, apenas, da primeira e última fatura de cada mês, o volume total de negócios desse mês e o IVA correspondente, isto apenas, para os casos dos sujeitos passivos que façam inserção manual dos elementos das faturas no portal das finanças (VN < 100.000€).

Julgamos que no entanto, esta simplificação não poderá abranger, os casos em que um cliente particular, solicite a fatura simplificada com a inclusão do NIF e dos restantes dados, devendo ser inseridos todos os elementos de forma individualizada sempre que ocorrer esta situação.

Na nossa opinião, mesmo com a tarefa de inserção simplificada para alguns setores de atividade (alguns retalhistas), o trabalho de registo manual dos elementos das faturas poderá ainda ser significativo.

Com os melhores cumprimentos,
CentralGest


CentralGest

#4
Caros membros,

A legislação que tinhamos referido, foi hoje publicada em Diário da Republica, Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro.

Com os melhores cumprimentos,
CentralGest