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Tributação de rendimentos de actividades agrícolas

Iniciado por CarlaSofia, Novembro 16, 2010, 11:34:11 AM

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CarlaSofia

Uma pessoa é pensionista tem um rendimento de 32200€ (Cat.H) + Rendas de prédio no valor de 3600€(Cat.F) + vendas de eucaliptos no valor de 25000€ (Cat.B)..... estas vendas de eucaliptos estão ou não isentas de tributação de acordo com o art.º 3 nr.4 do CIRS?

anaclara1971

Citação de: CarlaSofia em Novembro 16, 2010, 11:34:11 AM
Uma pessoa é pensionista tem um rendimento de 32200€ (Cat.H) + Rendas de prédio no valor de 3600€(Cat.F) + vendas de eucaliptos no valor de 25000€ (Cat.B)..... estas vendas de eucaliptos estão ou não isentas de tributação de acordo com o art.º 3 nr.4 do CIRS?


Boa tarde,

Não tem direito à exclusão de tributação, pois o somatória dos rendimentos do sujeito passivo da categoria B e das restantes categorias ultrapassa o limite previsto no artigo que refere - todos os rendimentos do sujeito passivo são tidos em consideração para efeitos da atribuição ou não dessa exclusão de tributação e somando tudo ultrapassa o valor. Veja o que diz o artigo:

"...ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias..."
E atenção, que mesmo que os restantes rendimentos fossem auferidos por outro qualquer membro do agregado familiar, ainda assim, contariam para o somatório e continuaria a não haver exclusão de tributação.



Ana Clara Borrego

CarlaSofia

Muito Obrigada pela sua resposta! Foi de encontro com a minha interpretação.