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NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013

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Offline mafi

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NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013
« em: Janeiro 03, 2013, 03:27:29 pm »
NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013:
Recibos verdes: 25%
Rendi/ prediais: 25%
Prof.(m.obra): continua 11,5%

Corrigam-me se estiver errada?

Mafalda

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Offline Francisco Santos

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Re: NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2013, 03:46:37 pm »
Boa tarde

é tudo muito simples basta ler o Orçamento Estado 2013

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) 16,5 %, tratando -se de rendimentos da categoria B

referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos

da categoria E ou de incrementos patrimoniais

previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;

b) 25 %, tratando -se de rendimentos decorrentes das

atividades profissionais especificament e previstas na

tabela a que se refere o artigo 151.º;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) 25 %, tratando -se de rendimentos da categoria F.

Framcisco Santos

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Offline Shrek

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Re: NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2013, 04:02:06 pm »
Mas os recibos verdes continuam a ter a hipótese de ter duas taxas ou não fazer retenção, como tem tido até agora ? Isto quem é trabalhador por conta de outrém e tem rendimentos profissionais da cat.B tambem. Que até ao momento podiam escolher não fazer retenção, ou 10,5% ou 20%, como ficam agora estas taxas ?

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Offline AndreiaM

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Re: NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013
« Responder #3 em: Janeiro 03, 2013, 09:58:01 pm »
Boa noite,

Só estão dispensados de retenção na fonte, caso não atinjam os 10.000€ anuais.

Quanto às taxas será:
 - 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do CIRS;
 - 25% para as actividades previstas no artigo 151º;
 - 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos nas actividades previstas no artigo 151º.

Espero ter ajudado

Mas os recibos verdes continuam a ter a hipótese de ter duas taxas ou não fazer retenção, como tem tido até agora ? Isto quem é trabalhador por conta de outrém e tem rendimentos profissionais da cat.B tambem. Que até ao momento podiam escolher não fazer retenção, ou 10,5% ou 20%, como ficam agora estas taxas ?

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Offline Shrek

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Re: NOVAS TX A APLICAR A PARTIR 01/01/2013
« Responder #4 em: Janeiro 04, 2013, 12:32:37 am »
obrigado colega, fiquei esclarecido.

 

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