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FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS

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Offline CRP

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FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS
« em: Dezembro 27, 2012, 09:45:28 am »


Bom Dia

Solicito os vossos comentários para a seguinte questão:

Os pequenos Retalhistas podem emitir faturas simplificadas até o valor de 1000,00 € a não sujeitos passivos.
A designação IVA NÃO CONFERE DIREITO À DEDUÇÃO só deve ser mencionada nas faturas.
Então nas faturas simplificadas como se identifica um pequeno retalhista, uma vez que este não liquida o imposto.

Obrigada

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Offline Carlos_sousa

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Re: FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS
« Responder #1 em: Janeiro 02, 2013, 11:19:06 pm »
boas...

no meu ponto de vista, as menções são para se fazer quer nas facturas quer nas facturas simplificadas.

Artigo 62.º
Facturação
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º, as faturas emitidas por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não conferem direito à dedução, devendo delas constar a menção 'IVA - não confere direito à dedução'.

Então nas faturas simplificadas como se identifica um pequeno retalhista, uma vez que este não liquida o imposto.

Essa para mim é nova... desde quando alguém passa uma factura e não liquida IVA?

até aqui os que estão no regime especial " para apurar o imposto devido ao Estado, aplicam um coeficiente de 25 % ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação. "

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Offline Isaura Sobral

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Re: FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS
« Responder #2 em: Janeiro 03, 2013, 10:31:27 pm »
As faturas simplificadas não têm de fazer referência ao tipo de regime de IVA do SP. Essa identificação só é feita na declaração de inicio de atividade.

Conforme acima referido, pelo colega Carlos_sousa, os SP enquadrados no regime dos pequenos retalhistas (art.º 60 do CIVA) podem emitir fatura simplificada e esta terá obrigatóriamen te de conter a menção «IVA - não confere direito a dedução» (art.º 62 do CIVA).

IS

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Offline CRP

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Re: FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS
« Responder #3 em: Janeiro 04, 2013, 08:58:30 am »
Bom Dia colega Carlos Sousa

Eu sei que no regime dos pequenos retalhistas para apurarem o montante do imposto devido pelo estado deverão aplicar um coeficiente de 25%...ao fazer a questão provavelmente não me expressei de forma correta......

Mas à sujeitos passivos que não liquidam imposto, os que estão abrangidos pelo artigo 53º .....

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Offline Isaura Sobral

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Re: FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS
« Responder #4 em: Janeiro 04, 2013, 09:46:58 am »

Mas à sujeitos passivos que não liquidam imposto, os que estão abrangidos pelo artigo 53º .....

Não liquidam, mas também não deduzem.
Para esses, e conforme o art.º 57 do CIVA, deve constar na fatura a menção «IVA - regime de isenção».


 

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