boas...
no meu ponto de vista, as menções são para se fazer quer nas facturas quer nas facturas simplificadas.
Artigo 62.º
Facturação
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º,
as faturas emitidas por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não conferem direito à dedução, devendo delas constar a menção 'IVA - não confere direito à dedução'.
Então nas faturas simplificadas como se identifica um pequeno retalhista, uma vez que este não liquida o imposto.
Essa para mim é nova... desde quando alguém passa uma factura e não liquida IVA?
até aqui os que estão no regime especial " para apurar o imposto devido ao Estado, aplicam um coeficiente de 25 % ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação. "