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FATURA SIMPLIFICADA PEQUENOS RETALHISTAS

4 Respostas    7.719 Visualizações

Iniciado por CRP, Dezembro 27, 2012, 09:45:28 AM

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CRP



Bom Dia

Solicito os vossos comentários para a seguinte questão:

Os pequenos Retalhistas podem emitir faturas simplificadas até o valor de 1000,00 € a não sujeitos passivos.
A designação IVA NÃO CONFERE DIREITO À DEDUÇÃO só deve ser mencionada nas faturas.
Então nas faturas simplificadas como se identifica um pequeno retalhista, uma vez que este não liquida o imposto.

Obrigada

Carlos_sousa

boas...

no meu ponto de vista, as menções são para se fazer quer nas facturas quer nas facturas simplificadas.

Artigo 62.º
Facturação
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo 60.º, as faturas emitidas por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não conferem direito à dedução, devendo delas constar a menção 'IVA - não confere direito à dedução'.

Citação de: CRP em Dezembro 27, 2012, 09:45:28 AM
Então nas faturas simplificadas como se identifica um pequeno retalhista, uma vez que este não liquida o imposto.

Essa para mim é nova... desde quando alguém passa uma factura e não liquida IVA?

até aqui os que estão no regime especial " para apurar o imposto devido ao Estado, aplicam um coeficiente de 25 % ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação. "

Isaura Sobral

As faturas simplificadas não têm de fazer referência ao tipo de regime de IVA do SP. Essa identificação só é feita na declaração de inicio de atividade.

Conforme acima referido, pelo colega Carlos_sousa, os SP enquadrados no regime dos pequenos retalhistas (art.º 60 do CIVA) podem emitir fatura simplificada e esta terá obrigatóriamente de conter a menção «IVA - não confere direito a dedução» (art.º 62 do CIVA).

IS

CRP

Bom Dia colega Carlos Sousa

Eu sei que no regime dos pequenos retalhistas para apurarem o montante do imposto devido pelo estado deverão aplicar um coeficiente de 25%...ao fazer a questão provavelmente não me expressei de forma correta......

Mas à sujeitos passivos que não liquidam imposto, os que estão abrangidos pelo artigo 53º .....

Isaura Sobral

Citação de: CRP em Janeiro 04, 2013, 08:58:30 AM

Mas à sujeitos passivos que não liquidam imposto, os que estão abrangidos pelo artigo 53º .....

Não liquidam, mas também não deduzem.
Para esses, e conforme o art.º 57 do CIVA, deve constar na fatura a menção «IVA - regime de isenção».