Eu levaria a artigos para oferta.
Deve-se ter em atenção o limite dedutível de salvo erro 5 por mil do VN.
E, por indicação, de um inspector dos serviços tributários, a elaboração duma relação com os nome e se possível os NIF das pessoas a quem se ofereceu, sei que é muito difícil de se efectivar estas relação, mas foi o conselho que me deram.
Cumprimentos