Boa tarde,
O encerramento da empresa é feito pelos sócios na conservatória do registo comercial, através da ata no qual indicam a justificação do seu encerramento, conforme ata que anexo.
A sociedade tem de ter as contas liquidadas para poder cessar atividade.
Só no caso de não ter ativo nem passivo é que pode cessar conforme ata anexa, ou seja, não pode ter mercadorias, ativo fixo, dividas a receber, nem a pagar. A sociedade não pode ter dívidas às finanças nem à segurança social, pelo que deve ser acompanhada da ata uma declaração tributária e contributiva como não tem dividas ao estado.
Cumprimentos